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TJ manda Governo mudar forma para calcular adicional

Edivaldo Bitencourt, Campo Grande News - 17 de novembro de 2009 - 14:57

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou ao Governo do Estado a mudança no cálculo do adicional por tempo de serviço dos agentes penitenciários. 77 servidores ganharam na Justiça o direito de receber a gratificação com base em toda a remuneração.

O julgamento da ação declaratória foi concluído ontem pela 3ª Turma Cível. Segundo o advogado dos servidores, Eloi Oliveira da Silva, o valor a ser pago é considerável, mas somente cálculos definirão o valor do precatório.

Conforme o advogado, o Governo deverá implementar a mudança no cálculo na folha de pagamento a partir de agora, já que foi a ação transitou em julgado. Neste caso, os servidores terão aumento considerável nos vencimentos.

Na ação, eles questionaram a Lei 2.157/2000, que passou a prever o cálculo do adicional por tempo de serviço sobre o salário base. Eles argumentaram que tinham o direito adquirido, já que a Lei 1.102/90 prevê o cálculo sobre o vencimento integral.

Para o relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, se os apelantes adquiriram o direito à percepção do adicional por tempo de serviço na vigência da lei anterior, evidente que o referido adicional deve continuar a ser calculado nos exatos termos estabelecidos nas transcritas regras, sob pena de violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos.

Desta forma, a 3ª Turma Cível, por unanimidade, afastou as preliminares e, no mérito, condenou o Estado ao ressarcimento dos servidores e ao pagamento de honorários advocatícios estipulados em 5 mil reais.

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