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TJ/GO suspende acareação entre arcebispos

TJ/GO - 12 de fevereiro de 2007 - 08:01

Goiânia - Por entender existentes os pressupostos para a concessão da medida, a desembargadora Juraci Costa, em decisão de gabinete, deferiu liminar em habeas-corpus (hc) impetrado em favor do arcebispo de Goiânia dom Washington Cruz e do arcebispo emérito dom Antônio Ribeiro de Oliveira, suspendendo a acareação que seria realizada entre os dois no próximo dia 26, pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal. A acareação foi determinada pelo juiz a fim de esclarecer algumas dúvidas existentes na ação penal que apura a morte do padre Adriano Moreira Curado, ocorrida em 17 de abril de 2002, na Casa Paroquial Bom Jesus.

Ao determinar a realização da acareação, o magistrado havia explicado que entendeu necessária tal providência vez que depoimentos constantes do processo revelam que padre Moacir - que também foi denunciado pelo crime mas morreu durante um latrocínio - tinha influência suficiente para indicar, ao arcebispo da Capital, o nome daqueles que ele queria ou não que trabalhassem na paróquia. Por esta razão, não teria motivos para matar a vítima.

Segundo Jesseir, tais depoimentos afrontam a denúncia do Ministério Público (MP), vez que a promotoria acusa padre Moacir de ter levado o sacristão Dairan Pinto - que também foi denunciado e segue respondendo ao processo - a envenenar padre Adriano porque não queria que ele passasse a administrar a Paróquia Bom Jesus. Por outro lado, tanto dom Washington quanto dom Antônio já prestaram depoimento em juízo e disseram que não foram procurados por Moacir. (Patricia Papini)

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