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TJ desonera ex-marido do pagamento de pensão alimentícia

TJ/MS - 28 de fevereiro de 2007 - 17:15

A Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, via da Apelação Cível nº 2006.015636-7 – Lei Especial, desonerou ETS do pagamento de pensão alimentícia a IES, com quem foi casado por aproximadamente 14 anos, tendo ocorrido a separação no ano de 1980.

No ano de 1981 ficou acordado judicialmente que ETS pagaria a apelante 20% (vinte por cento) de seus vencimentos, e, cuja obrigação manteve-se por mais de 20 (vinte) anos.

Ocorre que IES após a separação passou a conviver maritalmente com outra pessoa na cidade de São Paulo. Relação essa que perdurou por muitos anos, e durante esse tempo, ETS continuou a pagar a pensão alimentícia, até que o companheiro da requerente faleceu e esta passou a receber pensão previdenciária deste, embora dividida com os filhos do de cujus.

Atualmente, segundo depoimentos testemunhais que se encontram acostados aos autos, a requerente IES constituiu nova união estável.

O Desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins entende que somente o fato de a apelante ter reconhecido que manteve união estável com outro homem, do qual é pensionista, já enseja a extinção de alimentos, e, somente esse fato, já seria suficiente para a procedência do pedido de exoneração de alimentos formulado por ETS.

O intuito da pensão alimentícia é assegurar meios de sobrevivência àquele que dela necessita e não uma forma de melhoria na renda da alimentanda, portanto, não é viável, que se venha a acumular pensão alimentícia de ex-marido, com pensão previdenciária de ex-companheiro, ainda mais se, como no presente caso, a mesma vive atualmente em nova união estável.

O artigo 1.708 do Código Civil é claro ao estipular que com a união estável ou o concubinato do credor (alimentado), cessa o dever de prestar alimentos; na presente hipótese, se afiguram as duas situações, pois a alimentada após a separação viveu em concubinato com terceiro, o qual inclusive veio a falecer, deixando-lhe pensão previdenciária e, atualmente, vive em união estável, o que deixa evidente a procedência do pedido de exoneração.




Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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