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TJ declara inconstitucional artigo da lei orgânica em MS

TJ/MS - 05 de abril de 2007 - 08:25

Os componentes doTribunal Pleno , na sessão de ontem (4), em conformidade com o parecer e por unanimidade, julgaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo MP, com pedido de medida cautelar, objetivando seja declarada a inconstitucionalidade do art. 41 da lei orgânica municipal de Anaurilândia por este afrontar o art. 183 da Constituição Estadual, que proíbe os municípios de adotarem critérios diversos da concessão de benefícios previdenciários a seus agentes políticos daqueles dos servidores públicos estaduais.

O des. Joenildo de Sousa Chaves,relator do processo nº 2006.002125-3, apontou que o dispositivo atacado viola o princípio da moralidade administrativa e explicou que o art. 183 da Constituição Estadual veda a prefeitos e seus vices, vereadores e ex-edis, formas distintas de contribuição previdenciária.

"O art. 182 da Carta Estadual", disse o relator, "dispõe que prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e ex-vereadores são contribuintes como os servidores estaduais, no entanto, podem optar entre contribuir com o MSPrev ou com a previdência geral".

Citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal , o relator questionou: "o Poder Legislativo não pode criar despesa. De onde sairia o dinheiro para tal compromisso? Tal dispositivo é inoportuno, ilícito e imoral e, ao longo do tempo, geraria muito problemas. Meu voto é no sentido de declarar inconstitucional tal artigo, com feitos ex tunc, determinando que seja efetivada a comunicação de tal decisão à Câmara Municipal de Anaurilândia".
Autoria do Texto:Secretaria de Cominicação Social

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