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Geral

TJ decide que alteração de contrato pode isentar fiador

Fernanda Mathias / Campo Grande News - 07 de outubro de 2004 - 13:46

Alterações no contrato sem consentimento ou aviso prévio do fiador podem isentar sua responsabilidade. A decisão é do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), de segunda-feira última, e abre precedente. A 3ª Turma Cível negou provimento a recurso contra sentença que julgou extinta a ação de cobrança em contrato imobiliário que teve mudança substancial sem que o fiador fosse informado ou que houvesse seu consentimento.
No entendimento dos desembargadores, considerando que a fiança é um contrato celebrado sem contraprestação em favor do fiador, assegurando o cumprimento do que foi pactuado em caso de inadimplência do locatário, é imprescindível o consentimento do fiador nas mudanças contratuais. No caso específico da ação em questão, foram feitas grandes alterações no documento original. O apelante ajuizou ação de cobrança para receber de R$ 3.138,16, referente a aluguéis, IPTU, energia e água, reparos e despesas diversas, referentes ao contrato de locação.

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