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TJ dá 120 dias para intervenção estadual em Deodápolis
O Tribunal Pleno do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu por unanimidade considerar procedente o pedido de intervenção estadual no município de Deodápolis impetrado por Expedito Ponciano da Silva em razão do não-pagamento de precatório no valor de R$ 56.025,46, atualizado em 2003.
O Brasil tem uma constituição federal destemperada, prevendo mais direito que deveres. E este é um exemplo dos que zombam das leis. O precatório não é pago desde 2002. O município condenado não cumpriu a sentença judicial, nem sequer respondeu às requisições para se manifestar. Não se manifestou nem mesmo em respeito a esta Corte, disse durante sustentação oral o advogado de Expedito.
O desembargador Gilberto da Silva Castro, relator do processo, votou pela intervenção mencionando que nenhum dos expedientes (enviados em setembro de 2003, fevereiro e maio de 2006, janeiro e março de 2007) do TJ foi respondido. Concluo pela intervenção, determinando que se avise ao governador [André Puccinelli] para a efetivação da ordem, dando prazo de 120 dias para o cumprimento da medida.
Alcindo Rocha - Midiamax