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TJ concede segurança a SINTSS/MS

TJMS - 24 de janeiro de 2008 - 09:36

O Tribunal Pleno, em sessão realizada na tarde de ontem (23), concedeu, por unanimidade, a segurança no Mandado de nº 2007.004162-9, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social (SINTSS/MS) contra ato praticado pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, consubstanciado na edição da Lei nº 3.345, de 22 de dezembro de 2006 que, alterando as disposições da Lei nº 3.193, de 30 de março de 2006, trouxe redução no vencimento-base dos seus filiados, em ofensa ao preceito da irredutibilidade contido na Constituição Federal.

Segundo o impetrante, de acordo com a Lei nº 3.193/06, o vencimento de cada classe corresponde à aplicação sobre o vencimento da classe anterior, nos percentuais nela elencados. Alega que, pelo nova norma (Lei nº 3.345/06), os índices percentuais devidos aos servidores passaram a ser aplicados sobre o vencimento da classe inicial, resultando na diminuição dos salários.

Para o relator dos autos, Des. João Maria Lós, o que se busca com a concessão de segurança no processo é impedir a aplicação da Lei nº 3.345 pelo Estado de MS, pois direitos existentes dos servidores estariam sendo descumpridos. A decisão foi de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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