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TJ concede progressão de regime em crime hediondo

TJGO - 09 de fevereiro de 2008 - 07:01

À unanimidade de votos, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ) seguiu voto do relator, desembargador Aluízio Ataídes de Sousa, e deu provimento a embargos infringentes opostos por sentenciado que queria ter reconhecido seu direito a progressão de regime. Condenado por homicídio a 12 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, pelo Júri Popular de Rubiataba, Carlos Donizeth de Almeida, após cumprir um sexto da pena e comprovar bom comportamento carcerário, requereu progressão para o regime semi-aberto.

Na ocasião, o juízo de primeira instância acatou o pedido, mas a decisão foi objeto de recurso pelo Ministério Público (MP), que alegou a impossibilidade de concessão do benefício ao condenado em razão da Lei 11.464/07 que subiu de 1/6 para 2/5 o tempo de cumprimento de pena necessário para progressão de regime nos casos de crime hediondo. O recurso foi provido pelo Tribunal de Justiça mas, inconformado, o sentenciado opôs embargos infringentes sob o fundamento de que aquela lei, que entrou em vigor após a data do crime, não o poderia alcançar.

Acatando as alegações de Carlos Donizeth, o desembargador Aluísio Ataídes mencionou farta jurisprudência para sustentar o entendimento de que a Lei 11.464/07 não poder retroagir, vez que estabeleceu critérios mais rígidos do que os anteriormente estabelecidos pela Lei de Execução Penal (LEP) vigente à época do fato. (Patrícia Papini)

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