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Geral

Termina dia 16 inscrição para concurso na saúde

Concursos Correio Web - 14 de janeiro de 2005 - 15:30

MINISTÉRIO DA SAÚDE
HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL N.º 1/2004 – HSE, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

O HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO, em cumprimento à decisão antecipada
de tutela, proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 2003.51.01.009642-4 da 10.ª Vara Federal do Rio
de Janeiro, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação de pessoa l para
provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio, conforme a Lei n.º 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, e suas alterações, com prazo de contratação por um ano, contado a partir da assinatura
dos respectivos contratos, podendo ser prorr ogado desde que sua duração total não ultrapasse o prazo de
dois anos, e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos (CESPE) da Universidade de Brasília (UnB).
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e de
conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para
todos os cargos, e de avaliação de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de nível superior.
1.3 As provas objetivas e o recebimento dos títulos serão realizados na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas,
estas poderão ser realizadas em outras localidades.

2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação,
e registro no órgão de classe específico.
ATRIBUIÇÕES: realizar atividades de atenção individualizada e coletiva, estabelecendo relaç ões e
conexões internas e externas à Instituição de Saúde, que possibilitem o acesso de usuários às informações
e aos conhecimentos que permeiam a equipe transdisciplinar a respeito os seus direitos, no sentido de
facilitar a participação de usuários no processo de proteção, recuperação da saúde e prevenção das
doenças, danos e riscos ; executar outras atividades inerentes à especialidade.
VAGAS: 13, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.102,65.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 2: BIÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no órgão de classe específico.
ATRIBUIÇÕES: atuar nas áreas de Bacteriologia, Hormônios e Biologia Molecular; realizar exames
laboratoriais de média e alta complexidade; definir, implementar e monitorar os padrões de desempenho
no controle e na garantia de qualidade dos exames realizados; planejar e dirigir pesquisas clínicas quando
necessário; monitorar os procedimentos analíticos e de controle de qualidade ; assegurar a identificação, a
integridade e a estocagem dos reagentes laboratoriais; manter a confiabilidade dos resultados dos exames
e laudos; seguir as medidas de ordem, higiene e limpeza; aplicar as precauções de saúde e segurança.
VAGAS: 4, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

REMUNERAÇÃO: R$ 2.102,65.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
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CARGO 3: ENFERMEIRO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no órgão de classe específico.
ATRIBUIÇÕES: participar na elaboração e no planejamento dos processos de trabalho que envolvam a
equipe multiprofissional; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência de Enfermagem
de forma sistematizada, empregando processos rotineiros e/ou específicos, visando a prevenção, a
promoção e a recuperação da saúde individual e coletiva; desenvolver cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos e a capacidade de tomar decisões, utilizandose
da sensibilidade indispensável ao cuidado humanizado; ter experiência e competência técnica para
atuar em Unidades de Terapia Intensiva (adulto, pediátrica, neonatal e cardiológica), clínicas (médica e
cirúrgica), Centro Cirúrgico, Central de Esterilização, Nefrologia, Oncologia Clínica, Hemodinâmica,
Doenças Infecto Parasitárias, Unidade de Pacientes Externos, Radiologia, Medicina Nuclear, Unidade
Materno Fetal e Pediatria.
VAGAS: 276, sendo 12 vagas reservadas aos candidatos porta dores de deficiência.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.102,65.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 4: FARMACÊUTICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com
habilitação em análises clínicas, e registro no órgão de classe específico.
ATRIBUIÇÕES: selecionar, adquirir, armazenar e distribuir os medicamentos de forma segura e correta;
avaliar prescrições médicas; orientar a equipe de saúde a respeito da administração correta dos
medicamentos; participar de estudos de farmacovigilância com base em análise de reações adversas e
interações medicamentosas; preparar nutrição parenteral e diluir quimioterápicos; conhecer a Portaria n.º
344/1998 (Medicamentos Controlados).
VAGAS: 10, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.102,65.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 5: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no órgão de classe específico.
ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades de supervisão, coordenação, elaboração e execução de
atividades fisioterápicas, visando à recuperação física do paciente, em qualquer Unidade de Tratamento
do Hospital; efetuar diagnóstico cinesiológico funcional; prescrever, ordenar e executar as condutas
fisioterapêuticas; emitir pareceres; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço;
executar outras atividades inerentes à especialidade.
VAGAS: 6, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.102,65.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
CARGO 6: FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no órgão de classe específico.
ATRIBUIÇÕES: desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere a área da comunicação escrita e
oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e
escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz
e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos
ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas; prestar assessorias
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gerenciais em assuntos de sua especialidade, assim como emitir pareceres e apresentar relatórios;
colaborar na organização e na supervisão do Serviço de Fonoaudiologia; participar da equipe de
orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos.
VAGAS: 6, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.102,65.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO: MÉDICO
REQUISITOS: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação,
certificado de conclusão de Residência Médica na área/especialidade a que concorre e/ou título de
especialista e registro no Conselho Regional de Medicina.
ATRIBUIÇÕES: efetuar atendimentos médicos; emitir diagnósticos ; fazer cirurgias ; emitir laudos de
exames complementares inerentes à especialidade; prescrever medicamentos; realizar outras formas de
tratamento, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica de acordo com a especialidade;
participar de plantão e rotina na Emergência e/ou Clínicas.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.102,65.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.
CARGO 7: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ANATOMIA PATOLÓGICA
VAGAS: 4, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 8: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ANATOMIA PATOLÓGICA/CITOPATOLOGIA
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 9: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ANESTESIA
VAGAS: 30, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 10: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CARDIOLOGIA
VAGAS: 9, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 11: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CTI – ADULTOS
VAGAS: 10, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 12: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CTI – CARDÍACO
VAGAS: 10, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 13: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CTI – NEONATAL
VAGAS: 20, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 14: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CTI – PEDIÁTRICO
VAGAS: 10, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 15: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIA CARDÍACA
VAGAS: 3, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 16: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIA COLOPROCTOLÓGICA
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 17: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIA-GERAL
VAGAS: 10, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 18: MÉDICO – ESPECIALIDADE: GINECOLOGIA
VAGAS: 3, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 19: MÉDICO – ESPECIALIDADE: GINECOLOGIA/HISTEROSCOPIA
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 20: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIA ORTOPÉDICA
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 21: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIA PEDIÁTRICA
VAGAS: 3, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 22: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIA PLÁSTICA
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 23: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIA TORÁCICA
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VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 24: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIA UROLÓGICA
VAGAS: 3, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 25: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CIRURGIA VASCULAR
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 26: MÉDICO – ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA
VAGAS: 10, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 27: MÉDICO – ESPECIALIDADE: DOENÇAS INFECCIOSAS
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 28: MÉDICO – ESPECIALIDADE: PNEUMOLOGIA/ENDOSCOPIA BRÔNQUICA
VAGAS: 3, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiê ncia.
CARGO 29: MÉDICO – ESPECIALIDADE: GASTROENTEROLOGIA/ENDOSCOPIA
DIGESTIVA
VAGAS: 3, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 30: MÉDICO – ESPECIALIDADE: HEMODINAMICISTA
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 31: MÉDICO – ESPECIALIDADE: HEMOTERAPIA
VAGAS: 3, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 32: MÉDICO – ESPECIALIDADE: HEMATOLOGIA
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 33: MÉDICO – ESPECIALIDADE: MICROCIRURGIA
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 34: MÉDICO – ESPECIALIDADE: NEFROLOGIA
VAGAS: 4, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 35: MÉDICO – ESPECIALIDADE: NEUROCIRURGIA
VAGAS: 3, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 36: MÉDICO – ESPECIALIDADE: NEUROLOGIA
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 37: MÉDICO – ESPECIALIDADE: OFTALMOLOGIA
VAGAS: 2, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 38: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ONCOLOGIA
VAGAS: 3, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 39: MÉDICO – ESPECIALIDADE: ONCOHEMATOLOGIA PEDIÁTRICA
VAGA: 1, não há reserva de vaga aos candidatos portadores de deficiência, em virtude do quantitativo
oferecido.
CARGO 40: MÉDICO – ESPECIALIDADE: OTORRINOLARINGOLOGIA
VAGAS: 3, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 41: MÉDICO – ESPECIALIDADE: PEDIATRIA
VAGAS: 6, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 42: MÉDICO – ESPECIALIDADE: RADIOLOGIA
VAGAS: 5, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
CARGO 43: MÉDICO – ESPECIALIDADE: RADIOTERAPIA
VAGA: 1, não há reserva de vaga aos candidatos portadores de deficiência, em virtude do quantitativo
oferecido.
CARGO 44: NUTRICIONISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de gr aduação de nível superior
em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no órgão de classe específico.
ATRIBUIÇÕES: exercer atividades na área hospitalar, referentes a atendimento a pacientes internados
(dietoterapia) e a atendimento a pacientes em ambulatórios; produzir alimentos tanto para população sadia
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quanto para indivíduos enfermos; executar trabalhos relativos à educação alimentar; desenvolver as
funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.
VAGAS: 11, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.102,65.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 45: ODONTÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no Conselho Regional de Odontologia.
ATRIBUIÇÕES: prestar assistência odontológica geral e especializada, hospitalar e ambulatorial; realizar
diagnóstico e tratamento das diversas lesões da cavidade oral e dentárias; realizar ou auxiliar as
intervenções cirúrgicas pertinentes à profissão; elaborar relatórios técnicos ; emitir laudos, pareceres e
análises periciais ; orientar na aquisição de equipamentos odontológicos ; participar dos programas
assistenciais desenvolvidos no serviço.
VAGAS: 23, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.102,65.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 46: PSICÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro no órgão de classe específico.
ATRIBUIÇÕES: desempenhar atividades de atendimento ambulatorial (psicoterapia individual e de
grupo); fazer acompanhamento psicológico dos pacientes internados nas enfermarias; emitir pareceres
internos e exte rnos; elaborar psicodiagnóstico; realizar interconsultas com os diferentes profissionais de
saúde; cumprir as rotinas administrativas estabelecidas pela Direção e Chefia do Serviço de Psicologia
Médica do HSE; comparecer às reuniões técnico-científica de rotina e administrativas; desenvolver as
funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade.
VAGAS: 6, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.102,65.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 47: TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior
em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no órgão de classe específico.
ATRIBUIÇÕES: prestar assistência ambulatorial e hospitalar inerentes às atribuições profissionais, por
meio da elaboração diagnóstica e terapêutica ocupacionais; planejar, coordenar, orientar e comandar
atividades ocupacionais e recreativas, capazes de amenizar deficiências físicas e mentais e de desenvolver
a capacidade física, psicológica, social e profissional dos pacientes para reintegrá-los na sociedade;
executar, em grau de maior dificuldade, métodos e técnicas terapêuticas e recreativas, com a finalidade de
restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; prestar assessoria em matérias da
especialidade, assim como emitir pareceres e apresentar relatórios; colaborar na organização e na
supervisão do serviço de terapia ocupacional.
VAGAS: 6, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.102,65.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
2.2 NÍVEL MÉDIO
CARGO 48: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de curso de
Auxiliar de Enfermagem, e registro no órgão de classe.
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ATRIBUIÇÕES: participar da programação da assistência de Enfermagem em conformidade com as
rotinas estabelecidas pelos serviços; executar ações de tratamento gerais e específicos, utilizando-se da
sensibilidade indispensável ao cuidado humanizado; desenvolver ações de Enfermagem, sob a supervisão
do Enfermeiro, prestando assistência ao cliente nas áreas Clínicas (médica e cirúrgica), Centro Cirúrgico,
Central de Esterilização, Nefrologia, Oncologia Clínica, Hemodinâmica, Doenças Infecto-Parasitárias,
Unidade de Pacientes Externos, Unidade Materno Fetal, Pediatria e Unidades de Terapia Intensiva
(adulto, pediátrica, neonatal e cardiológica), Radiologia e Medicina Nuclear, de acordo com a formação,
experiência e competência profissional, visando a prevenção, a promoção e a recuperação da saúde
individual e coletiva.
VAGAS: 459, sendo 20 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.423,08.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 49: LABORATORISTA
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo
segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES: realizar tarefas envolvendo execuções qualificadas de trabalho de laboratório, relativo
ao transporte de material biológico e lavagem de material; realizar preparo de coloração de lâminas de
hematologia, bacteriologia e ter a capacidade de executar outros procedimentos gerais em laboratório;
participar de atividades diárias e de plantões diurnos e noturnos; exercer as atividades de acordo com a
conveniência do serviço.
VAGAS: 7, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.423,08.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 50: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo
segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de
certificado de curso técnico em Patologia Clínica, e registro no órgão de classe específico.
ATRIBUIÇÕES executar tarefas envolvendo orientação, supervisão e execução qualificada de trabalhos
de laboratório, relativos à coleta, ao transporte de materiais biológicos, dosagens e análises
microbiológicas, bacteriológicas, fís icas e químicas em geral para fins de diagnóstico complementar;
executar outras atividades relacionadas com o emprego no Laboratório de Análises Clínicas, na
Hematologia e na Hemoterapia, no Laboratório de Análises Clínicas UTI, na anatomia Patológica, na
Emergência e nos demais setores do HSE; participar de atividades diárias e de plantões diurnos e
noturnos; exercer as atividades da área de acordo com a conveniência do serviço.
VAGAS: 23, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.423,08.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
CARGO 51: TÉCNICO DE RADIOLOGIA
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por
instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de curso de
Técnico em Radiologia, e registro no órgão de classe.
ATRIBUIÇÕES: ter habilidade em conduzir, posicionar e aplicar fatores radiográficos para a realização
de exames radiológicos simples e contrastados; realizar exames de tomografia computadorizada e
ressonância magnética; realizar trabalhos em câmara clara, classificando películas radiográficas quanto à
identificação e à qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, registrando o
movimento de exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados ao médico
Radiologista para fins de elaboração de laudos; coordenar, quando em função de superior, o serviço e a
distribuição de exames pelos demais técnicos; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades
diárias; realizar exames na clínica radiológica para pacientes ambulatoriais e da emergência; realizar
exames nos pacientes internados, em aparelhos móveis, nas diversas clínicas e na UTI; exercer as
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atividades da área de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à área;
observar normas técnicas de funcionamento, seguindo a Portaria n.º 453 do Ministério da Saúde.
VAGAS: 15, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.423,08.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Do total de vagas destinadas para cada cargo/especialidade, 5% serão providos na forma do Decreto
n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999,
exceto para os cargos/especialidades para os quais haja somente uma vaga.
3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a
espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID -10) e à provável causa da deficiência, na forma do subitem
3.2.1.
3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar no Núcleo de Atendimento ao Candidato do
CESPE, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte –
Asa Norte, Brasília/DF, até o dia 17 de janeiro de 2005, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por
terceiro, o laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2.
3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o referido laudo médico, via SEDEX, postado
impreterivelmente até o dia 17 de janeiro de 2005, para o Núcleo de Avaliação de Potenciais do CESPE
– Processo Seletivo Simplificado Hospital dos Servidores do Estado, Caixa Postal 04521, CEP 70919-970
– Brasília/DF.
3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer tratamento diferenciado, no ato da inscrição, para
o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme
previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99, na forma do subitem 5.4. 8.
3.4 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e
não serão fornecidas cópias desse laudo.
3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas
reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.
3.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado
no processo seletivo simplificado, figurará em lista específica e, caso obtenha a classificação necessária,
figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
3.7 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se à perícia médica
promovida por junta médica designada pelo Hospital dos Servidores do Estado, que verificará sobre a sua
qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante
para o exercício do cargo/especialidade, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99.
3.7.1 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie
e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7.1 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.9 As va gas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos
portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral
de classificação dentro do cargo/especialidade.
4 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos
políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1.º, da Constituição da República.
4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
8
4.3 Comprovar os requisitos exigidos no item 2 deste edital.
4.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação.
4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
4.6 Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.
4.7 Cumprir as determinações deste edital.
4.8 Não ser servidor da administração direta ou indire ta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou
dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as
acumulações de cargos previstas na Constituição Federal.
4.9 Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação
nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou
indiretamente, participação do capital social, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário, nos termos do inciso X do artigo 117 da Lei n.º 8.112/90.
4.10 Não ter sido contratado nos últimos 24 meses nos termos da Lei n.º 8.745/93 e suas alterações.
5 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 As inscrições poderão ser efetuadas nas agências da CAIXA listadas no Anexo I deste edital ou via
Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.2 DA INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA
5.2.1 PERÍODO: de 3 a 14 de janeiro de 2005.
5.2.2 HORÁRIO: de atendimento bancário.
5.2.3 TAXAS: R$ 52,00 para os cargos de nível superior;
R$ 35,00 para os cargos de nível médio.
5.2.4 Para efetuar a inscrição nas agências da CAIXA, o candidato deverá:
a) preencher e entregar o formulário fornecido no local de inscrição;
b) pagar a taxa de inscrição.
5.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
5.3.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/hse2005, solicitada no período entre 10 horas do dia 3 de janeiro de
2005 e 20 horas do dia 16 de janeiro de 2005, observado o horário oficial de Brasília/DF.
5.3.2 O CESPE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.3.3 O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição das seguintes formas:
a) por meio de débito em conta-corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil;
b) por meio de documento de arrecadação, pagável em qualquer lotérica;
c) por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.
5.3.3.1 O documento de arrecadação e o boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.cespe.unb.br/concursos/hse2005 e deverão ser impressos para o pagamento da taxa de
inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
5.3.4 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário ou de documento de arrecadação
deverá ser efetuado até o dia 17 de janeiro de 2005.
5.3.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da
taxa de inscrição.
5.3.6 O comprovante de inscrição do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/hse2005, após o acatamento da inscrição, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
5.3.7 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/hse2005.
5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
9
5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a
sua alteração no que se refere à opção de cargo/especialidade.
5.4.1.1 É vedada a transferê ncia do valor pago a título de taxa para terceiros.
5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
candidato.
5.4.3.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em
qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da CAIXA e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo
hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
5.4.4 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet
serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE do direito de excluir do processo
seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
5.4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo
em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
5.4.5.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura,
venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o CESPE reserva-se o direito de tomar as medidas legais
cabíveis.
5.4.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
5.4.7 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas.
5.4.8 O candidato, portador de deficiência ou não , que necessitar de atendimento espe cial para a
realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via
Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 17 de janeiro de 2005,
impreterivelmente, via SEDEX, para o Núcleo de Avaliação de Potenciais do CESPE – Processo Seletivo
Simplificado Hospital dos Servidores do Estado, Caixa Postal 04521, CEP 70919–970 – Brasília/DF,
laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será
indefer ida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.
5.4.8.1 O laudo médico referido no subitem 5.4.10 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 17 de janeiro de
2005, das 9 horas às 16 horas, pessoalmente ou por terceiro, no Núcleo de Atendimento ao Candidato do
CESPE, localizado no endereço: Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências
(ICC), mezanino, ala norte – Asa Norte, Brasília/DF.
5.4.8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda,
levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.4.8.3 O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas
cópias desse laudo.
5.4.8.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, em data a ser informada no edital de locais e horários de
realização das provas.
5.4.8.5 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.4.9 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet,
que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da contratação.
6 DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS
6.1 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório,
abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes deste edital, bem como
realizada a avaliação de títulos, conforme os seguintes quadros.
10
6.1.1 QUADRO DE PROVAS – NÍVEL SUPERIOR (exceto para o cargo de Médico)
PROVA/TIPO ÁREA N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50 ELIMINATÓRIO E
(P2) Objetiva Conhecimentos
Específicos
70 CLASSIFICATÓRIO
Avaliação de Títulos – – CLASSIFICATÓRIO
6.1.2 QUADRO DE PROVAS – NÍVEL SUPERIOR (para o cargo de Médico )
PROVA/TIPO ÁREA N.º DE ITENS PESO CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos
Básicos 50 1 ELIMINATÓRIO
Conhecimentos
Específicos – Parte I 40 1
(P2) Objetiva Conhecimentos
Específicos – Parte II 30 2
E
CLASSIFICATÓRIO
Avaliação de
Títulos – – CLASSIFICATÓRIO
6.1.3 QUADRO DE PROVAS – NÍVEL MÉDIO
PROVA/TIPO ÁREA N.º DE ITENS CARÁTER
(P1) Objetiva Conhecimentos Básicos 50
ELIMINATÓRIO E
(P2) Objetiva Conhecimentos
Específicos 70 CLASSIFICATÓRIO
6.2 As provas objetivas para os cargos/especialidades de nível superior terão a duração de 3 horas e serão
aplicadas no dia 13 de março de 2005, no turno da manhã.
6.2.1 As provas objetivas para os cargos de nível médio terão a duração de 3 horas e serão aplicadas no
dia 13 de março de 2005 , no turno da tarde.
6.3 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial da
União, afixados no Centro de Estudo (CEA/HSE), Rua Saca dura Cabral, n.º 178, Rio de Janeiro/RJ, e
divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br, na data provável de 24 ou 25 de
fevereiro de 2005. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6.3.1 O CESPE poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior,
comunicação pessoal dirigida ao candidato, para o endereço constante no formulário de inscrição ou na
solicitação de inscrição via Internet, informando o local e o horário de realização das provas, o que não o
desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.
6.3.1.1 Os candidatos inscritos via Internet poderão receber esse comunicado via e-mail, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
6.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das
provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na
forma do subitem 6.3.
6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência
mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta,
do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
6.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para
o seu início.
6.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
11
6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos
etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de
setembro de 1997).
6.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
6.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento.
6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ates te o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital
em formulário próprio.
6.8.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade
original, na forma definida no subitem 6.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.
6.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou
em comunicado.
6.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a
utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou
qualquer outro material de consulta.
6.11.1 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com
armas ou aparelhos eletrônicos (bip , telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda
eletrônica, notebook , palmtop , receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular etc.). Caso o
candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e
somente serão devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a
eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
6.11.1.1 O CESPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará
a eliminação automática do candidato.
6.13 O candidato somente poderá retirar -se do local de realização das provas levando o caderno de provas
e a folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos trinta minutos
anteriores ao horário previsto para o seu término.
6.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado o
candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos
que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook, máquina fotográfica,
máquina de calcular e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as
autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
12
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em
qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de
rascunho;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer etapa do processo seletivo simplificado.
6.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
razão do afastamento de candidato da sala de provas.
6.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação
destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por
investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado.
6.18 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE poderá proceder, como
forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das
provas.
6.19 DAS PROVAS OBJETIVAS
6.19.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que
deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s)
comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de
marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o
item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso
julgue o item ERRADO.
6.19.2 Para obter pontuação no item, o candidato deve rá marcar um, e somente um, dos dois campos da
folha de respostas.
6.19.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será
o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deve rá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha
de respostas por erro do candidato.
6.19.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido
da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este
edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação
não-preenchido inte gralmente.
6.19.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica.
6.19.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo
em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário,
o candidato será acompanhado por agente do CESPE devidamente treinado.
7 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.1 A avaliação de títulos, somente para os cargos de nível superior, de caráter classificatório, valerá 5,00
pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.
7.2 Somente serão aceitos os título s abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os
limites de pontos do quadro a seguir.
13
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA TÍTULO
VALOR DE
CADA
TÍTULO
VALOR
MÁXIMO DOS
TÍTULOS
A
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
doutorado ou certificado de conclusão de doutorado,
acompanhado do histórico do curso, na área específica a
que concorre.
1,00 1,00
B
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de
mestrado ou certificado de conclusão de mestrado,
acompanhado do histórico do curso, na área específica a
que concorre.
0,75 0,75
C
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, em
nível de especialização, na área específica a que concorre,
com carga horária mínima de 360 horas ou título de
especialista, excetuando-se o utilizado para fins de
comprovação de requisito para o cargo.
0,25 0,25
D
Exercício de atividade profissional de nível superior na
Administração Pública ou Privada, em cargos/cargos
especializados na área específica a que concorre.
0,50 por ano
completo 2,50
E Aprovação em concurso público para provimento de vaga
em cargo privativo da área a que concorre. 0,20 0,40
F
Publicações de trabalhos científicos em periódicos
internacionais e/ou nacionais, com conselho editorial (à
exceção de publicações em jornal de caráter comercial
e/ou assemelhados).
0,10 0,10
TOTAL 5,00
7.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados
no edital de convocação para a avaliação de títulos.
7.3.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
7.4 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo
CESPE, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deve rá ser
apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não
serão devolvidas em hipótese alguma.
7.4.1 Não serão recebidos documentos originais à exceção do disposto no s ubitem 7.7.5.
7.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
7.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por
procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração
simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
7.6.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato
de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa
fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.
7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
7.7.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós -graduação em nível de mestrado ou de
doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo
MEC, ou certificado de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de
créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e
do julgamento da dissertação ou da tese.
14
7.7.1.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde
que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.
7.7.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos
relacionados nas alíneas A, B e C do quadro do subitem 7.2.
7.7.2 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro do subitem 7.2, o
candidato deve rá comprovar que o curso de especialização foi realizado por instituição reconhecida pelo
MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.
7.7.2.1 Os certificados de conclusão de curso de especialização expedidos no exterior somente serão
aceitos se revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
7.7.3 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea D do quadro de títulos, o
candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador
que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço de nível superior realizado,
com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área priv ada, acompanhada do diploma de
conclusão de curso de graduação;
b) certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do
serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área
pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação;
c) contrato de prestação de serviços de nível superior ou recibo de pagamento de autônomo (RPA)
acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie
do serviço de nível superior realizado, no caso de se rviço prestado como autônomo, acompanhada do
diploma de conclusão de curso de graduação.
7.7.3.1 A declaração e a certidão mencionadas nas opções “a” e “b” do subitem anterior deverão ser
emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos
humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa
inexistência.
7.7.3.2 Para efeito de pontuação da alínea D do quadro de títulos, não será considerada fração de ano nem
sobreposição de tempo.
7.7.3.3 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa
de estudo.
7.7.4 A comprovação de aprovação em concurso público deverá ser feita por meio de apresentação de
certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou pelo órgão executor do concurso ou por meio
de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que
conste o edital de homologação do resultado final do concurso, o nome do candidato, o cargo para o qual
foi aprovado e o órgão público para o qual concorreu.
7.7.4.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de
análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
7.7.5 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea F do quadro de títulos, o candidato
deverá entregar original ou cópia autenticada legível da publicação, que deverá conter o nome do
candidato.
7.7.5.1 Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida
por seu dirigente, que informe a sua autoria.
7.7.6 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a
Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
7.8 Cada título será considerado uma única vez.
7.9 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a
Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 7.1 serão
desconsiderados.
7.10 Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.
8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
15
8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
8.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será
igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo
da prova; - 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla (C e E).
8.3 O cálculo da nota nas provas objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma
algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem, multiplicadas pelos respectivos pesos.
8.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do processo seletivo simplificado o candidato aos
cargos de nível médio e de nível superior, exceto ao cargo de Médico – todas as especialidades, que se
enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.5 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do processo seletivo simplificado o candidato ao
cargo de Médico – todas as especialidades, que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);
b) obtiver nota inferior a 30,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver nota inferior a 45,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.6 O candidato eliminado na forma dos subite ns 8.4 e 8.5 deste edital não terá classificação alguma no
processo seletivo simplificado.
8.6.1 Os candidatos não incluídos no subitem anterior serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo
com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma algébrica das
notas obtidas em P1 e P2.
8.7 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos de nível superior, exceto para
o cargo de Enfermeiro, aprovados nas provas objetivas e classificados em até cinco vezes o número de
vagas, observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, respeitados os empates
na última colocação.
8.7.1 Para o cargo de Enfermeiro, serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aprovados
nas provas objetivas e classificados em até três vezes o número de vagas disponíveis, observada a reserva
de vagas para os candidatos portadores de deficiência, respeitados os empates na última colocação.
8.7.2 Os candidatos aos cargos de nível superior não convocados para a avaliação de títulos na forma do
subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação no processo seletivo
simplificado.
9 DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Para os candidatos ao cargo de nível superior, a nota final no processo seletivo (NFPS) será a soma
algébrica da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da pontuação obtida na avaliação de títulos.
9.2 Para os candidatos aos cargos de nível médio, a nota final no processo seletivo (NFPS) será igual a
NFPO.
9.3 Os candidatos serão ordenados por cargo/especialidade de acordo com os valores decrescentes das
notas finais no processo seletivo simplificado.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na nota final no processo seletivo simplificado, terá preferência o candidato que,
na seguinte ordem:
a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).
10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11 DOS RECURSOS
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11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixados nos quadros de avisos do
CESPE e divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/hse2005, em
data a ser determinada no caderno de provas .
11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas disporá de dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no
horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas
determinadas nos gabaritos oficiais preliminares.
11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá
utilizar os formulários disponíveis no Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
http://www.cespe.unb.br, e seguir as instruções ali contidas.
11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o
identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver
alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa
alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no
endereço eletrônico www.cespe.unb.br por ocasião da divulgação do gabarito definitivo. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
11.8 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso de gabarito oficial
definitivo.
11.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
11.11 A forma e o prazo de interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos
serão disciplinados no respectivo edital de divulgação do resultado provisório.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado
contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
12.2 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado no Núcleo de
Atendimento ao Candidato do CESPE, localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto
Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 448-
0100 ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br , ressalvado o disposto no subitem
6.4.
12.3 O candidato que desejar relatar ao CESPE fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo
simplificado deverá fazê -lo ao Núcleo de Atendimento ao Candidato do CESPE, localizado no endereço
citado no subitem anterior; postar correspondência para a Caixa Postal 04521, CEP 70919–970;
encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 448–0111 ou enviá-la para o endereço eletrônico
[email protected].
12.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e
comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial da União , os quais
também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br.
12.5 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.
O Hospital dos Servidores do Estado reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que
atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
12.6 A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições
constitucionais e legais. Exige-se, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício
com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se
couber.
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12.7 O candidato que vier a ser contratado terá o seu contrato de trabalho regido pela Lei n.º 8.745/93 e
suas alterações.
12.8 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um ano, prorrogável por igual período,
a critério da Administração.
12.9 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no CESPE, enquanto estiver participando do
processo seletivo, e na Divisão de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, até a data de admissão.
12.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE em conjunto com o Hospital dos Servidores do
Estado.
12.11 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em
dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo
seletivo simplificado.
12.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro
edital.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
13.1 HABILIDADES
13.1.1 Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades que vão além de mero conhecimento
memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade
de raciocínio.
13.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade.
13.2 CONHECIMENTOS
13.2.1 Nas provas objetivas serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos, conforme especificação
a seguir.
13.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia
oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase.
7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e
verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.
SISTEMA DE SAÚDE NO BRASIL: 1 Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII
- capítulo II - Seção II); Lei n.º 8.142/1990 e Lei n.º 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema
Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. 2
Lei Orgânica da Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). 3 Objetivos do SUS. Atribuições, doutrinas e
competências. 4 Princípios que regem a organização do SUS. 5 Planejamento, organização, direção e
gestão. 6 Recursos humanos. 7 Da participação da rede complementar. 8 Financiamento. Gestão
financeira. 9 Modelos de atenção à saúde; Programa Saúde da Família e PACS. 10 Vigilância à saúde:
perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. 11 Norma da assistência à saúde (NOAS); gestão
participativa e administração de RH. 12 Integração da Política de Saúde no sistema de Proteção Social. 13
Controle social. 14 Indicadores de saúde. 15 Humanização dos serviços. 16 Estatuto do idoso e política
estadual do idoso. 17 Estatuto da criança e adolescente. 18 Sistemas de informação do SUS. 19 Rede de
proteção social.
13.2.1.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
ASSISTENTE SOCIAL: 1 O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a
profissão. 2 Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. 3 Avaliação de políticas
sociais e de proteção ambiental. 4 Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do
conhecimento, metodologias qualitativas. 5 Assistência social com garantia de direitos - seguridade social
(saúde, assistência social e previdência). 6 Prática profissional em diversos campos de atuação na saúde
pública: assistência à saúde e vigilância à saúde. A intervenção do assistente social nas condições e
relações do trabalho. 7 O assistente social na construção e desenvolvimento do projeto políticopedagógico:
atuação multidisciplinar. 8 Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço
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Social - articulação com a situação de intervenção. 9 Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica
assistencial em saúde mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do
sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. 10 Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 11
Noções básicas de psicopatologia. 12 Ética e Legislação Profissional. 13 Estatuto do Idoso e política
estadual do idoso. 14 Estatuto da criança e do adolescente. 15 Lei orgânica da assistência social. 16
Atuação do conselho tutelar. 17 Programas de renda mínima.
BIÓLOGO: 1 Microbiologia e imunologia: estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação
de bactérias, esterilização, desinfecção e antisepsia. 2 Bactérias pyogênicas: Staphylococcus e
Streptococcus, Coccus e bastonetes Gram-negativos, bacilos álcool-ácidos resistentes, infecções
bacterianas por ana

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