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TCU manda Correios licitarem ou retomarem franqueados

Inara Silva / Campo Grande News - 21 de abril de 2006 - 14:13

Os Correios têm um ano para substituir toda a rede de agências franqueadas por agências próprias ou concluir o processo de licitação das franqueadas. A determinação é do TCU (Tribunal de Contas da União), que avaliou como inconstitucional a prorrogação dos contratos das agências franqueadas sem licitação, que aconteceu com a sanção da lei 10.577/2002. Conforme a Folha Online, o órgão esclareceu que já existe jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) permitindo que o TCU analise a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
As agências franqueadas dos Correios são operadas pela iniciativa privada e os contratos de franquia acabariam em 1998, mas foram prorrogados por mais quatro anos, até 31/12/2002, e, depois, por mais cinco anos. Do total de aproximadamente 12,3 mil agências, cerca de 1.500 são franqueadas. Segundo o TCU, a prorrogação dos contratos das agências franqueadas "burla a obrigatoriedade da licitação nas contratações da administração pública".
Os Correios têm 90 dias para apresentar ao TCU levantamento das agências franqueadas que deverão ser substituídas por agências próprias ou licitadas. Também nesse prazo deve ser apresentado planejamento e cronograma de substituição ou licitação. O fim das franqueadas sem licitação tem um ano para ocorrer.

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