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TCE/MS determina a prefeito que devolva mais de R$ 20 mil aos cofres públicos

Alexsandra Oliveira, TCMS - 17 de abril de 2013 - 06:32

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), determinou que o prefeito reeleito de Cassilândia/MS, Carlos Augusto da Silva, devolva aos cofres da Fazenda Pública do Município a quantia impugnada de R$ 20.650,00, devidamente atualizada e corrigida, em virtude de irregularidades constatadas em dois convênios que foram celebrados pela Prefeitura Municipal no ano de 2009. Além do valor impugnado, que deverá ser recolhido em 60 dias, o gestor também recebeu multas que somadas totalizaram 60 Uferms, o equivalente a R$ 1.057,80.

A decisão foi aprovada por unanimidade de votos pelos conselheiros integrantes da 2ª Câmara, com base em relatório voto elaborado pelo conselheiro Iran Coelho (presidente e relator dos processos). A sessão aconteceu nesta terça-feira (09.04)com a presença do conselheiro José Ancelmo dos Santos, do conselheiro substituto Joaquim Martins de Araújo Filho e do procurador de Contas, Terto Moraes Valente.

A primeira impugnação, no valor de R$ 12.750,00 é referente ao processo de nº 60142/2011. De acordo com o relator a prestação de contas do Convênio 017/2009, celebrado entre a Prefeitura de Cassilândia e a Federação de Motociclismo de Mato Grosso do Sul, para a realização da etapa oficial do Campeonato Estadual de Motocross foi considerada irregular em virtude da comprovação fiscal ineficaz.

“O que se extrai dos autos em realidade é que a execução financeira se limitou a apresentação de um recibo desprovido de qualquer requisito contábil para fins de comprovação”, esclareceu o conselheiro Iran Coelho. Ele determinou a impugnação do valor de R$ 12.750,00 “relativos ao pagamento de despesas ilegítimas e desprovidas de documentos contábeis hábeis de dar sustentação ao desembolso financeiro”, e aplicou multa de 30 Uferms ao prefeito, pela grave infração à norma legal.

Já o processo de nº 60143/2011, é relativo ao convênio de nº 11/2009, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cassilândia e a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto/SP, no valor de R$ 80 mil, destinado ao custeio das despesas de atendimento médico ambulatorial e hospitalar aos pacientes encaminhados pelo Município de MS.

Conforme relatado nos autos do processo, foi verificada a ausência do relatório dos procedimentos médicos relativos ao último faturamento no valor de R$ 7.990,00, restando incomprovada tal despesa por ausência de liquidação.

Em consonância com parecer do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, o conselheiro relator votou pela irregularidade da prestação de contas, e determinou a impugnação do valor de R$ 7.990,00 relativos aos pagamentos desprovidos da necessária liquidação. Novamente aplicou multa de 30 Uferms ao gestor pela grave infração à norma legal.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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