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TCE/MS analisa 69 processos e determina devolução de R$ 75 mil

Dourados News - 13 de maio de 2015 - 08:04

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) analisou nesta terça-feira (12/05) um total de 66 processos e determinou a devolução aos cofres públicos municipais de R$ 74.450,55, além da aplicação de multas no montante de 2.594 Uferms, equivalente a R$ 55.174,38. Os conselheiros Ronaldo Chadid, Jerson Domingos e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel (substituto) julgaram ainda nove processos irregulares, com acompanhamento do procurador de Contas,

O conselheiro Ronaldo Chadid analisou 44 processos sendo que a principal irregularidade encontrada foi com relação ao processo TC/19097/2013, julgado irregular a execução financeira do Termo de Contrato nº 112/2013, celebrado entre o Município de Miranda/MS e a empresa Leonel & Camilo Ltda.-ME, visando à contratação de empresa para prestação de serviços com manutenção e reforma de máquinas pertencentes à frota oficial do Município, no valor global de R$ 73.782,00.

Neste processo foi determinada a impugnação do valor de R$ 73.782,00 pela ausência da prestação de contas do Contrato Administrativo nº 112/2013, responsabilizando a ordenadora de despesas, a prefeita Marlene de Matos Bossay, pelo ressarcimento do valor impugnado aos cofres públicos de Miranda/MS, devidamente atualizado, acrescido dos juros legais, além de multa no valor de 733 Uferms.

Com relação ao processo TC/56543/2011, referente à aquisição de gêneros alimentícios para um período estimado em 04 meses para a merenda das escolas municipais, o conselheiro Chadid constatou como irregularidade grave o pagamento de R$ 668,55 por produtos não entregues. “Este fato causou prejuízo ao erário, devendo o Ordenador de Despesas, o ex-prefeito de Coronel Sapucaia, Rudi Paetzold, ressarcir a quantia devidamente atualizada aos cofres do Município”, concluiu o conselheiro. O ex-prefeito recebeu ainda multa de 100 Uferms.

O conselheiro Jerson Domingos por sua vez analisou 13 processos, julgando 04 deles irregulares, e aplicou multas no valor equivalente a 366 Uferms. O maior valor de multas aplicadas foi de 230 Uferms ao ex-presidente da Câmara Municipal de Sidrolância à época, Jean Cezar França de Nazareth, referente ao contrato firmado com a empresa J.P.M. Consultoria Contábil Ltda, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria nas áreas orçamentária, financeira, patrimonial, licitações e contratos.

Deste total de multas, 30 UFERMS são referentes à remessa fora do prazo de documentos de apresentação obrigatória ao Tribunal de Contas e 200 Uferms face à assinatura intempestiva do 1º Termo Aditivo. O conselheiro registrou ainda recomendação ao atual Presidente da Câmara Municipal de Sidrolândia para que “observe com maior rigor o cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação vigente, a fim de evitar que ocorram futuramente as mesmas impropriedades”.

O conselheiro-substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, analisou 10 processos, julgando 02 deles irregulares, com aplicação de multas no valor equivalente a 195 Uferms. Foi considerado irregular o processo TC/74676/2011, relativo à prestação de contas do Contrato nº 56/2011, celebrado entre o Município de Anastácio e a empresa Ronaldo Angelo Ribeiro & Cia Ltda para a realização de serviços fúnebres, com aplicação de multa de 64 Uferms

O processo TC/55475/2011, referente à prestação de contas do Contrato nº 25/2011, celebrado entre o Município de Miranda e a empresa Camerson Benites Cardoso, para fornecimento de gêneros alimentícios não perecíveis e perecíveis foi considero irregular e aplicada multa de 50 Uferms ao ex-prefeito de Miranda, Neder Afonso da Costa Vedovato e ainda multa de 50 Uferms à prefeita de Miranda, Marlene de Matos Bossay, pelo desatendimento ao objeto da intimação feito à ela.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

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