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TCE reivindica contratações temporárias por dois anos

Ângela Kempfer - Campo Grande News - 17 de abril de 2008 - 14:00

O Tribunal de Contas do Estado tenta segurar servidores que deveriam ser exonerados por determinação do Supremo Tribunal Federal, que considerou ilegal a contração de 145 pessoas em 2004. O TCE enviou hoje à Assembléia Legislativa proposta de decreto que autoriza contratações temporárias.

Vence neste mês o prazo para os funcionários sejam demitidos, em cumprimento a determinação do STF. A principal justificativa do pedido de autorização é que a saída simultânea dos servidores prejudicaria a continuidade do funcionamento do TCE.

O projeto apresentado ao Legislativo não detalha a forma como a seleção será feita, mas anuncia processo simplificado, com contratação pelo período de dois anos, podendo ser prorrogado por mais um ano.Essas contratações representam cerca de 15% do quadro de servidores do Tribunal de Contas.

Motivos - Em 2007 foi publicado acórdão de decisão do STF que considerou inconstitucional a lei 193, de 1998, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado, que possibilitou a contratação de 145 pessoas sem a realização de concurso público.

Todos são comissionados, mas ocupam cargos técnicos e que não poderiam ser preenchidos sem concurso, como auxiliares, secretários, assistentes, motoristas e vigilantes. A ação corria desde abril de 2006 e foi movida pela Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), à pedido da secção regional.

Ao questionar a lei, a Ordem argumentou que a Constituição Federal, no inciso V do artigo 37, estabelece que os cargos comissionados devem se destinar somente às funções de direção, chefia e assessoramento

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