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TCE/MS encontra irregularidades em processos e impugna

TCE/MS - 27 de novembro de 2007 - 18:42

Na Sessão da 2ª Câmara, realizada nesta terça-feira (27/11/07) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), foram julgados 36 processos dos quais 20 apresentaram irregularidades sendo impugnado R$ 614.536,49.

Deste montante, R$ 304.003,43 terá que ser devolvido pelo ex-prefeito municipal de Pedro Gomes, Enivaldo Dias Pedroso. O ex-prefeito deixou de apresentar documentos comprovando a execução da despesa referente ao Contrato n° 11/04, firmado entre a Prefeitura e a Empresa J.R. Pavimentação Ltda., contratada para realizar a pavimentação asfáltica naquele município. Além de ressarcir os cofres municipais, Pedroso terá que pagar multa de 50 UFERMS.

Já o ex-prefeito do Município de Três Lagoas, Issam Fares, deverá devolver R$ 225.714,45 aos cofres daquele município. De acordo com o relatório voto do Conselheiro Paulo Roberto Capiberibe Saldanha, o ex-prefeito realizou várias contratações sem o devido procedimento licitatório e sem a devida comprovação da prestação dos serviços em nota fiscal.

As despesas que não foram comprovadas pelo ex-prefeito, correspondem à R$ 34 mil, gastos com a Empresa WJD Marketing, Pub. Prom. Ltda.; R$ 32.623,50 com a Empresa Enter Home Tec. E Com. Ltda; R$ 23.620,00 com a Excel Consultoria e Assessoria Ltda.; R$ 20.495,15, com o Jornal do Povo S/C Ltda; R$ 18.757,02, com a Andracat Peças e Serviços Ltda.; R$ 17.483,09, HAP com a empresa Comércio de Peças Ltda.; R$ 14.163,60, com Andréa Com. de Livros Ltda.; R$ 12.830,00, com a Criativa Ind. Com. De Bem. Ltda.; R$ 12.585,16, com a H2L Equipamentos e Sistemas Ltda.; R$ 12.040,18, com o Auto Posto Arapha Ltda.; R$ 9.473,75, com Zim Technologies do Brasil Ltda.; R$ 9.038,00, com Clementina Garcia Silva e 8.605,00, com Izidoro Alves Filho Dracena ME. Devido às irregularidades, Fares foi multado em 200 UFERMS.

Também foram detectadas irregularidades na execução do Contrato n° 93/05, firmado entre a Prefeitura Municipal de Sidrolândia e a Empresa Auto Posto Vacaria, contratada para fornecer combustível para a frota de veículos daquele município e no contrato n° 120/06, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jardim e a Empresa M.M Sistemas e Capacitação Ltda, contratada para prestar serviços de implantação e manutenção de sistemas informatizados.

O prefeito municipal de Sidrolândia, Daltro Fiúza, terá que devolver R$ 20.814,23 e pagar multa de 100 UFERMS e Evandro Antônio Bazzo, prefeito do município de Jardim, R$ 15.950,00 e pagar multa de 50 UFERMS.

Em todos os processos cabe recurso após publicação no Diário Oficial do Estado.



Por: Lidianne Kristel

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