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Geral

TCE mantém impugnação de R$ 251 mil

Luiz Junot - 22 de agosto de 2007 - 18:24

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (22/08), sob a presidência do conselheiro Cícero Antônio de Souza, analisou 73 processos, dos quais considerou 16 como irregulares. Entre estes, os conselheiros negaram o Recurso Ordinário com pedido de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Aquidauana, Raul Martinez Freixes, mantendo a impugnação de R$ 251.779,80 que deverá ser restituído aos cofres municipais e ainda, ao pagamento de multa de 300 Uferms, ou equivalente a R$ 3.630,00 já que a Uferms hoje (22.08) está cotada a R$ 12,10, cada.

De acordo com o relatório voto do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, e aprovado por unanimidade pelo Pleno, as irregularidades cometidas se referem ao exercício de janeiro a dezembro de 1999, originadas inicialmente pela falta de documentos fiscais que comprovassem as despesas. Desde o primeiro pedido de revisão junto ao TCE/MS, Freixes conseguiu apenas a redução no valor impugnado de R$ 26.589,78 para R$ 13.652,39, relativas a gastos com telefonemas estranhos à atividade da Prefeitura Municipal, mantendo as demais impugnações e aplicação da multa de 300 Uferms.

Esgotadas todas as fases de ampla defesa, o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral concluiu o seu relatório voto da seguinte forma: “Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos Declaratórios opostos pelo Sr. Raul Martinez Freixes, ex-prefeito municipal de Aquidauana, e lhes nego-lhes provimento, porquanto não vislumbro presente no V Acórdão nº 00/0040/2006, de f. 2.025, qualquer uma das máculas caracterizadas nas figuras de obscuridade, dúvida, contradição ou omissão, expressamente elencadas no Artigo 221, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, devendo o comando do julgado ser cumprido nos limites das disposições nele contidas”, diz o relatório voto.

Irregularidades:

1.1 – R$ 27.772,60 referentes às despesas pagas com fotografias e filmagens sem autorização legal;

1.2 – R$ 35.895,97 referentes às despesas com passagens aéreas e diárias sem comprovação;

1.3 – R$ 13.652,39 referentes às despesas com telefonemas estranhos à atividade da Prefeitura;

1.4 – R$ 3.500,00 referentes às despesas empenhadas e anuladas, sendo posteriormente liquidada sem autorização, referente a serviços gráficos à Organização Pantaneira;

1.5 – R$ 6.050,00 referentes à despesa com aquisição de instrumentos musicais com comprovante fiscal de origem duvidosa;

1.6 – R$ 2.000,00 referentes à despesa com bolsa de estudo sem indicar os beneficiários;

1.7 – R$ 193,60 referentes ao pagamento de despesas sem comprovação fiscal, e estranhas às atividades da Secretaria de Obras;

1.8 – R$ 363,00 referentes à aquisição de material de consumo sem comprovação fiscal;

1.9 – R$ 125.395,24 referentes às despesas realizadas e pagas sem apresentar documento fiscal;

1.10 – R$ 36.957,00 referentes às despesas diversas realizadas e pagas com nota fiscal comprovadamente inidônea.

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