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TCE julga 12 processos irregulares e impugna R$ 113 mil

Lidianne Kristel /TCE-MS - 04 de dezembro de 2007 - 20:19

Nesta terça-feira (04.11.07), o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), julgou durante a Sessão da 1ª Câmara, 27 processos sendo encontradas irregularidades em 12 deles, e impugnou a quantia de R$ 113.308,38.
Nos doze processos as irregularidades dizem respeito às ilegalidades nas licitações, formalizações e execuções contratuais. Também em alguns processos analisados pela Corte de Contas, foram encontrados Termos Aditivos que apresentaram irregularidades; despesas que deixaram de ser comprovadas através de notas fiscais; Notas de Empenho que não foram anuladas pelos ordenadores de despesas e prestações de contas que foram reprovadas, além de um Ato de Admissão de Pessoal que não apresentou amparo legal.
Foi aprovada por unanimidade a impugnação de R$ 113.308,38, sendo R$ 72.667,66 referente ao contrato n° 142/2001, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), contratada para coletar, transportar e entregar correspondências agrupadas e R$ 40.640,72, referente a um contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Miranda e Nedyson de Ávila Gordin, contratado para prestar serviços de Agrimensor para a prefeitura.
O ex-secretário à época da Secretaria de Estado de Saúde, Geraldo Rezende Pereira e o ex-prefeito, também à época, do município de Miranda, Ivan Paz Bossay, além de devolver os valores citados, deverão pagar multa de 100 UFERMS cada.
O prefeito do município de Sete Quedas, Sérgio Roberto Mendes foi multado em 50 UFERMS por realizar uma contratação indevida. De acordo com voto do relator do processo, o conselheiro Carlos Ronald Albaneze, o prefeito contratou, no ano de 2006, um servidor para exercer a função de motorista sem realizar concurso público. No relatório, o conselheiro aponta que a contratação não apresentou carácter temporário nem de interesse público, infringindo desta forma o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
Em seu voto, Albaneze, declara pelo não registro do Ato de Admissão, também estabelece que o contrato realizado com o servidor seja rescindido no prazo de 30 dias e que sejam suspensos os pagamentos efetuados ao funcionário, sob pena de impugnação dos valores.

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