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TCE diminui valor dos contratos para análise obrigatória
O limite do valor dos contratos e instrumentos similares sujeitos ao encaminhamento e exame do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) diminui de R$ 350 mil para R$ 180 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 90 mil para R$ 32 mil quando referente a compras e serviços. A medida consta da Resolução Normativa nº 064 publicada no Diário Oficial do dia 08 de setembro e entrará em vigor a partir de janeiro de 2010.
A resolução esclarece que o exercício da faculdade atribuída ao Corpo Técnico deve ficar limitado a valores compatíveis às suas atribuições funcionais. Segundo a Resolução, a fiscalização e análise da regularidade e legalidade dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos administrativos ou instrumentos hábeis que os substituírem, situados abaixo dos limites fixados nos incisos do artigo 304 do RITC, é atribuída ao Corpo Técnico quando da realização das inspeções ordinária. Tais atos, de acordo com a Resolução, respondem por relevante valor financeiro ao longo do exercício de competência, cabendo ao Conselheiro Relator prolatar a decisão singular correspondente, desde que avalizados pelo Corpo Técnico quanto a sua regularidade e legalidade.
O diretor Geral de Controle Externo do TCE/MS, Parajara Moraes Alves Júnior, explica que o objetivo do Tribunal com esta medida é exercer um melhor controle sobre as despesas públicas, visto que os valores anteriormente fixados restringia a fiscalização a obras com valores mais elevados. Segundo ele, com o corpo técnico poderá a partir do ano que vem apreciar com maior abrangência os contratos firmados pelos jurisdicionados de todo o Estado, incluindo prefeituras, Câmaras, Fundações, Autarquias e Fundos, entre outros.
De acordo com Parajara, todos os meios de comunicação estão sendo usados para alertar os jurisdicionados sobre esta alteração visando evitar falhas e omissões no envio dos documentos a partir da data em que a Resolução entrar em vigor. Segundo ele, o assunto está sendo tratado com destaque no site do TCE/MS, em especial no Canal do Jurisdicionado. Além disso estamos enviando correspondência a todos os prefeitos, secretários de Estado, dirigentes de órgãos públicos, enfim, para todos os nossos jurisdicionados.
O diretor de Controle Externo alerta, no entanto, que as contratações cujos valores se situem abaixo dos limites de R$ 32 mil para compras e R$ 180 mil para obras e serviços de engenharia devem permanecer no órgão de origem para serem examinados por ocasião das inspeções que forem realizadas pelo TCE. O aumento do limite não significa que os contratos deixarão de ser analisados, eles devem permanecer à disposição do Tribunal que fará a análise no próprio local, através de suas inspetorias, explica.