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Geral

TCE diminui valor dos contratos para análise obrigatória

Flávio Teixeira, TCE/MS - 10 de dezembro de 2009 - 16:42

O limite do valor dos contratos e instrumentos similares sujeitos ao encaminhamento e exame do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) diminui de R$ 350 mil para R$ 180 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 90 mil para R$ 32 mil quando referente a compras e serviços. A medida consta da Resolução Normativa nº 064 publicada no Diário Oficial do dia 08 de setembro e entrará em vigor a partir de janeiro de 2010.

A resolução esclarece que o exercício da faculdade atribuída ao Corpo Técnico deve ficar limitado a valores compatíveis às suas atribuições funcionais. Segundo a Resolução, a fiscalização e análise da regularidade e legalidade dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos administrativos ou instrumentos hábeis que os substituírem, situados abaixo dos limites fixados nos incisos do artigo 304 do RITC, é atribuída ao Corpo Técnico quando da realização das inspeções ordinária. Tais atos, de acordo com a Resolução, respondem por relevante valor financeiro ao longo do exercício de competência, cabendo ao Conselheiro Relator prolatar a decisão singular correspondente, desde que avalizados pelo Corpo Técnico quanto a sua regularidade e legalidade.

O diretor Geral de Controle Externo do TCE/MS, Parajara Moraes Alves Júnior, explica que o objetivo do Tribunal com esta medida é exercer um melhor controle sobre as despesas públicas, visto que os valores anteriormente fixados restringia a fiscalização a obras com valores mais elevados. Segundo ele, com o corpo técnico poderá a partir do ano que vem apreciar com maior abrangência os contratos firmados pelos jurisdicionados de todo o Estado, incluindo prefeituras, Câmaras, Fundações, Autarquias e Fundos, entre outros.

De acordo com Parajara, todos os meios de comunicação estão sendo usados para alertar os jurisdicionados sobre esta alteração visando evitar falhas e omissões no envio dos documentos a partir da data em que a Resolução entrar em vigor. Segundo ele, o assunto está sendo tratado com destaque no site do TCE/MS, em especial no Canal do Jurisdicionado. “Além disso estamos enviando correspondência a todos os prefeitos, secretários de Estado, dirigentes de órgãos públicos, enfim, para todos os nossos jurisdicionados.

O diretor de Controle Externo alerta, no entanto, que as contratações cujos valores se situem abaixo dos limites de R$ 32 mil para compras e R$ 180 mil para obras e serviços de engenharia devem permanecer no órgão de origem para serem examinados por ocasião das inspeções que forem realizadas pelo TCE. “O aumento do limite não significa que os contratos deixarão de ser analisados, eles devem permanecer à disposição do Tribunal que fará a análise no próprio local, através de suas inspetorias”, explica.



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