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TCE determina a devolução de R$ 446 mil aos municípios

Lidianne Kristel /TCE - 11 de dezembro de 2007 - 18:24

Nesta terça-feira (11/12/07) foram julgados durante a Sessão da 2ª Câmara, realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), 38 processos dos quais 27 apresentaram irregularidades sendo impugnada a quantia de R$ 446.237,62.
Deste montante, R$ 132.168,31 deverão ser devolvidos pelo prefeito municipal de Jardim, Evandro Antonio Bazzo. Conforme aponta o relatório-voto do Conselheiro Augusto Mauricio da Cunha e M. Wanderley, a 3ª Inspetoria de Controle Externo (IGCE), concluiu que foram constatadas irregularidades na 2ª fase da execução dos contratos de números 112, 115 e 151, todos firmados no ano de 2006.
De acordo com o conselheiro relator da matéria, o prefeito não remeteu à Corte de Contas as notas de anulação de empenho nos valores de R$ 62.835,45 e R$ 59.100,78. As despesas são referentes à aquisição de medicamentos, solicitados através dos contratos números 151 e 115, firmados com a Empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda e com o Supermercado Frazão e R$ 230,00 referentes à aquisição de gêneros alimentícios. Devido às irregularidades, Bazzo foi multado em 120 UFERMS.
O prefeito do municipal de Aparecida de Taboado, Djalma Lucas Fuquim, foi condenado a ressarcir R$ 27.835,26, aos cofres daquele município. Sendo R$ 21.725,11, referente ao contrato n° 51/2005, firmado com a Empresa Consultoria, Organização e Metodologia Ltda., para prestar serviços de consultoria e desenvolvimento de sistema para o Instituto de Previdência do Município de Aparecida do Taboado (IPAMAT) e R$ 6.100,25, referente ao contrato n° 59/2005, firmado com a Empresa Venâncio & Furquim Ltda., para fornecer medicamentos para a Secretaria de Assistência Social. De acordo com o relatório-voto do Conselheiro José Ancelmo dos Santos, Djalma não comprovou as despesas e além de devolver a quantia, terá que pagar multa de 150 UFERMS.
Também não foram comprovados os gastos realizados pelo prefeito municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Mário Alberto Kruger, em R$ 49.751,51. A despesa refere-se ao Contrato n° 1538/2005, firmado com a Empresa Alfema Dois Mercantil Cirúrgica, para fornecer material de consumo odontológico e hospitalar, e medicamentos. Conforme a voto do conselheiro relator, José Ancelmo dos Santos, Kruger deverá pagar multa de 50 Uferms.
A prefeita municipal de Nioaque, Ilca Corral Mendes Domingues, terá que devolver R$ 18.154,83 e pagar multa de 100 UFERMS. O contrato n° 14/06, firmado com Homero Santana de Freitas Filho Ltda., foi julgado irregular por apresentar divergências ente os valores das notas de empenho, notas fiscais e ordens de pagamento.
A despesa com produtos alimentícios, realizada pelo ex-prefeito municipal de Dourados, Antonio Braz Genelhu Melo, no valor de R$ 15.850,00, também não foi comprovada. O ex-prefeito deverá ressarcir o tesouro municipal e pagar multa de 200 UFERMS.
O prefeito municipal de Alcionópolis, Ildomar Carneiro Ferandes terá que devolver R$ 16.726,25 e pagar multa de 50 UFERMS. A quantia refere-se às irregularidades na execução financeira de um contrato destinado à compra de materiais para construir dois salões para a Secretaria Municipal de Promoção Social naquele município.
Também não comprovaram as despesas nos valores de R$ 10.000,00, o prefeito municipal de Aquidauana, Luiz Felipe Ribeiro Orro e em R$ 12.111,36, o prefeito de Sonora, Zelir Antônio Maggioni, ambos multados em 50 UFERMS.
A Mesa julgadora determinou ainda que sejam devolvidos R$ 4.200,00, pelo ex-prefeito do município de Bandeirantes, Ivaldo Gonçalves Medeiros; R$ 4.000,00, pelo ex-prefeito municipal de Sonora, Luis Carlos Simões; R$ 1.000,00 pelo ex-prefeito do município de Rio Verde de Mato Grosso, José Oliveira Santos; R$ 930,00 pelo ex-prefeito de Pedro Gomes, Enivaldo Dias Pedroso e R$ 130, 05, pelo ex-prefeito do município de Coxim, Moacir Kohl. Simões, Pedroso e Medeiros foram multados em 50 UFERMS cada. Santos e Kohl em 30 e 10 UFERMS, respectivamente.
Em todos os processos cabe recurso após publicação no Diário Oficial do Estado.

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