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Geral

TCE detecta irregularidades e impugna R$ 215 mil

Lidianne Kristel /TCEMS - 14 de agosto de 2007 - 22:13

Durante a sessão da 1ª Câmara realizada nesta terça-feira (14/08/07) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) foram julgados 33 processos dos quais 18 apresentaram irregularidades. A quantia impugnada pela Corte de Contas soma R$ 215.168,12.

Deste montante, R$ 176.497,18 é referente às despesas não comprovadas feitas pela Prefeitura Municipal de Corguinho no exercício de 2003, sendo o ordenador de despesas o ex-prefeito Celsio Cerioli, multado em 100 UFERMS. De acordo com o voto do Conselheiro-relator, Carlos Ronald Albaneze, as irregularidades concernem à formalização e execução financeira da Carta Contrato n° 047/03 feita entre a Prefeitura daquele município e o Posto Nayane.

Também foram encontradas irregularidades na prestação de contas da Secretaria de Cultura de Mato Grosso do Sul relativo ao Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS (FIC/MS) no valor de R$ 18.090,00, concedido ao Projeto Cultural intitulado “CD no Foco do Lampião”; R$ 13.354, 20, referente ao Projeto Cultural intitulado “Arte de Capoeira’’ e de R$ 866.74, nas contas apresentadas do Projeto Cultural intitulado “Laís Pamplona- MS no Balé Bolshoi’’.

O relatório voto, de autoria do Conselheiro-relator Osmar Ferreira Dutra, aponta que a análise feita pela Equipe Técnica da 6ª Inspetoria Geral de Controle Externo (IGCE) concluiu que houve ausência de documentos comprovando os gastos. O responsável pelas despesas à época, o ex-secretário de Estado de Cultura Silvio Aparecido Di Nucci, deverá devolver a quantia de R$ 32.310,94 aos cofres públicos do Estado.

Outra irregularidade constatada, que não obedeceu às normas estabelecidas por Lei, é em relação à formalização, execução e prestação de contas do Convênio n° 7799/2005 firmado entre a Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte e Lazer de Mato Grosso do Sul e a Associação dos Profissionais de Educação Física de MS. O ex-secretário Dirceu Luiz Lanzarini (exercício 2005) terá que devolver R$ 6.360,00 e pagar uma multa no valor de 30 UFERMS. Os valores impugnados deverão ser devolvidos de acordo com o prazo regimental e atualizados monetariamente.

Participaram da Sessão da 1ª Câmara o Conselheiro Osmar Ferreira Dutra, Carlos Ronald Albaneze, o representante do Ministério Público Especial José Aêdo Camilo e o Conselheiro substituto Joaquim Alves Vieira.



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