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TCE atende STF e demite 113 servidores comissionados

24 de abril de 2008 - 14:28

Foram exonerados hoje de cargos comissionados (sem concurso) do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) de Mato Grosso do Sul, 113 servidores. A lista está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 24. A demissão assinada pelo presidente do órgão, conselheiro Cícero Antônio de Souza atende a determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou as contratações ilegais.

Entre os exonerados há servidores que figuravam no primeiro escalão do governo Zeca do PT como Marcos Roberto Carvalho de Mello que ocupava a sub-secretaria de Integração com o Interior. Do grupo do ex-governador foram exonerados ainda Elza Souza Lima Yano, ex-chefe de gabinete de Zeca do PT, Graciela Ramona Larriera Vargas, secretária, entre outros nomes.

No ano passado, pós vários recursos do TCE-MS que queria manter as contratações, o STF julgou em definitivo procedente Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) a pedido da seccional regional da entidade que alegava a inconstitucionalidade da lei 1939, de 22 de dezembro de 1998, que criou 136 cargos em comissão no órgão.

Na semana passada, o TCE-MS deu início a uma nova estratégia para tentar manter as contratações que o STF julgou irregulares. O órgão enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa no qual pede a criação de 114 cargos em comissão temporários.

No projeto, o TCE justifica que a manutenção do pessoal é necessária para que o órgão não sofra dificuldades de continuidade em seus trabalhos. A maior parte destes servidores trabalha no órgão há quase 10 anos. A matéria está tramitando sem regime de urgência na Casa de Leis.

Entenda o caso

Em abril de 2004, o Conselho Federal da OAB a pedido da seccional regional da entidade impetrou a Adi de número 3706 contesta a lei 1939, de 22 de dezembro de 1998, que criou 136 cargos em comissão para funções de atividade fim, o que é vetado pelo inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, no entendimento da OAB.

A irregularidade nas contratações foi inicialmente constatada pelo Sindicato dos Servidores do TCE que levou a reclamação à OAB-MS. A Lei 1939 criou os cargos de assistente; assistente técnico de informática; assistente técnico de laboratório; assistente de plenário; secretário; supervisor de segurança; assistente de segurança; agente de contadoria de cartório; e até de motorista oficial para o Tribunal de Contas.

A Constituição Federal determina que cargos em comissão só podem ser criados para funções de assessoramento, direção e chefia. Esse foi o argumento que a OAB defendeu para pedir a inconstitucionalidade da medida. Na avaliação da OAB, a criação dos cargos fere os princípios da impessoalidade e da moralidade, “cuja inobservância provoca o desprestígio do Estado e das funções e atividades públicas”.

No dia 15 de agosto de 2007, após vários recursos do TCE-MS, o STF entendeu que as contratações eram de fato irregulares como argumentava a OAB e publicou decisão final determinando a demissão dos servidores até a data de 18 de abril de 2008. O Diário Oficial pode ser acessado pelo endereço www.imprensaoficial.ms.gov.br .





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