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TAC: MP solicita informações, Justiça acata e Município afirma que tem nos autos

Redação - 12 de março de 2019 - 12:30

TAC: MP solicita informações, Justiça acata e Município afirma que tem nos autos

O Programa Rotativa no Ar da Rádio Patriarca FM, informou hoje que o Ministério Público Estadual manifestou nos autos do Cumprimento de Sentença do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta - processo nº 0802540-40.2012.8.12.0007, sobre as contratações do Município de Cassilândia, solicitando que a Municipalidade apresentasse a relação de alunos com necessidades especiais que justificassem a contratação temporária de professores auxiliares pela Justiça. Afirmou o Ministério Público, através do Promotor Pedro de Oliveira Magalhães:

Cuida-se de manifestação do MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIArequerendo manifestação ministerial a respeito da necessidade de professorespara educação especial, conforme documentação anexa de fls. 1900-2060,semespecificar o quantitativo de professores e os nomes estudantes e respectivasnecessidades em sua petição de fl. 1899.

Assim, o MINISTÉRIO PÚBLICO requer,com urgência, a intimação do MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA para formular o pedido queentender de direito à fl. 1899, o qual deve ser certo e determinado a respeito do quantitativo de professores e a relação de estudantes e a respectiva deficiênciano intuito de atender à decisão de fls. 1879-1894.

A Dra. Flávia Simone Cavalcante, Juíza de Direito da 1ª Vara de Cassilândia, concordou com a cota ministerial, despachando o processo nos seguintes termos:

Acolho a quota ministerial retro e defiro em seus exatos termos: intime-se o executado para cumprimento em 05 dias, posto que a decisão de f. 1.879/1.894consignou a necessidadecomprovação adequada do quantitativo da necessidade de professores na educação especial, não bastando, para tanto, a mera juntada de documentosadministrativos e o requerimento genérico de contratação emergencial, como feito.

O Município de Cassilândia, por meio de sua Procuradoria Jurídica, manifestou hoje no final da manhã informando que a informação solicitada pelo Ministério Público já se encontrava no processo, sustentando que:

MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu Procurador, vem respeitosamente perante a ilustre presença de Vossa Excelência, para manifestar conforme segue:

Excelência, de fato assiste razão o ente Ministerial quando diz que o Município juntou documentação sem relacionar na própria petição o quantitativo de professores.

Porém, todo o requerido na r. decisão de fls. 1879-1894 foi devidamente acostado às fls. 1901, onde consta o nome de todos os alunos, o CID da deficiência, a série em que está matriculado, número de aulas e nome do professor de apoio que atenderá.

Entendemos que, pelos documentos juntados, esclarecemos de forma satisfatória a necessidade da contratação dos professores.

Por fim, elucida-se a necessidade de 11 (onze) professores na educação especial, para atender os alunos relacionados às fls. 1901, conforme devidamente explanado pela Secretária de Educação às fls. 1900.

O processo deverá ir concluso para a magistrada decidir sobre referidas contratações.

Confira a íntegra das manifestações e do despacho da magistrada clicando aqui.

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