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Suspensa a liminar sobre fotossensores em Goiânia

TJGO - 26 de março de 2009 - 08:11

Por entender que existe risco de dano irreparável, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles (foto), suspendeu liminar do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, que sustou o Contrato nº 16/2008 firmado entre a Agência Municipal de Trânsito (AMT) e a Empresa Industrial Técnica S.A. (EIT). O contrato de prestação de serviços com a EIT, em conformidade com processo licitatório, tinha como objetivo controlar avanços de semáforos e paradas em faixas de pedestres.



Na decisão singular, o magistrado proibiu a AMT de pagar qualquer valor à EIT pelos serviços prestados, até decisão final. No entanto, ao analisar os autos, Paulo Teles ponderou que a manutenção da medida poderá causar graves prejuízos à população, uma vez que a falta de fiscalização no trânsito poderá acarretar desrespeito às leis e, de consequência, o aumento do número de acidentes, além dos possíveis danos ao erário municipal. “Após um exame sem delongas das razões apresentadas pelos requerentes e os documentos que as acompanham, pois impossível maior aprofundamento da matéria discutida nessa fase processual, verifico que a decisão carrega em si manifesto potencial danoso”, frisou.
A medida foi requerida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. De acordo com a ação, em julho de 1999 a SMT firmou contrato de prestação de serviços com a EIT, em conformidade com processo licitatório, com validade de 60 meses e valor estipulado em pouco mais de R$ 10 milhões, com objetivo de controlar avanços de semáforos e paradas em faixas de pedestres. Na mesma data, foi firmado um outro contrato pelas partes, em valor semelhante e com mesmo prazo de vigência, porém, para medir a velocidade dos veículos.

Contudo, em 2004, a SMT e a EIT fizeram aditivo aos contratos, prorrogando-os de 10 de julho de 2004 a 9 de julho de 2005, o que foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sob o entendimento de que com a expiração do prazo de validade dos contratos, deveria ser realizada nova licitação. Ainda segundo o MP, apesar disso, o então superintendente firmou, em fevereiro de 2005, contrato com objeto idêntico ao dos contratos firmados em 1999. Por esse aditivo ilegal, com duração de 180 dias, a SMT pagou indevidamente à EIT a quantia de R$ 3.002.076,00., e a ela seguiram-se, conforme a ação, oito contratos ilegais firmados entre a SMT e a EIT.


Texto: Myrelle Motta

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