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Geral

Supremo suspende transferência de militar para a UnB

STF - 20 de agosto de 2005 - 09:06

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Reclamação (RCL 3653) em favor da Fundação Universidade de Brasília. A entidade questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que permitiu que um militar obtivesse transferência da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para a Universidade de Brasília (UnB).

Administrativamente, segundo a fundação, o pedido foi indeferido sob o argumento de que o ingresso inicial do militar havia ocorrido na Universidade Estácio de Sá, instituição privada de ensino superior do Estado do Rio de Janeiro. Inconformado, o autor impetrou mandado de segurança, que foi deferido.

A Fundação Universidade de Brasília alegou que o acórdão do TRF 1ª Região contraria decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324. Essa ADI consagrou que a transferência obrigatória quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante somente se aplica a instituições de ensino superior congêneres. Lembra ainda que a decisão tem efeito retroativo (ex tunc).

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, “os atos administrativos emanados após a publicação da norma considerada inconstitucional não se convalidam”.

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