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Geral

Supremo restabelece pagamento de pensões a deficientes

STF - 01 de maio de 2005 - 15:58

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 25292) para restabelecer o pagamento de duas pensões especiais em favor de um portador de deficiência auditiva.

No MS, a defesa do autor afirmou que as pensões (concedidas na vigência das Leis 3.373/58 e 6.782/80) foram suspensas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sem que fosse dado ao beneficiário o direito de ampla defesa e contraditório. Alega que a situação de invalidez do autor só poderia ser contestada por outro laudo médico, e não por interpretação administrativa.

O TCU, por sua vez, disse que suspendeu o benefício previdenciário cautelarmente por inexistência de direito do autor de receber duas pensões por invalidez, já que atualmente exerce cargo público em entidade do Distrito Federal. Sustentou que não houve arbitrariedade ou ilegalidade em sua decisão pois agiu dentro da competência conferida ao órgão pela Constituição Federal.

A ministra Ellen Gracie argumentou que o Supremo já firmou entendimento no sentido de que a garantia do contraditório e da ampla defesa estende-se a todos os processos judiciais e administrativos, e não se limita à simples manifestação no processo.

Assim, ela concedeu a liminar para determinar a manutenção do pagamento dos proventos ao deficiente auditivo enquanto não for exercido por ele o direito da ampla defesa e até que o correspondente processo administrativo venha a ser julgado definitivamente pela Corte de Contas.

Benefícios

O impetrante conta que vinha recebendo as duas pensões especiais desde 1989, instituídas por seus falecidos pais, em razão de invalidez decorrente de surdez total. Ele acrescentou que o emprego foi obtido na condição de pessoa portadora de necessidade especial.

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