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Supremo pode decidir amanhã autorização de pesquisas

Marco Antônio Soalheiro /ABr - 27 de maio de 2008 - 08:10

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã (28), a partir das 8h30, o julgamento de ação de inconstitucionalidade, ajuizada pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles, contra artigo da Lei de Biossegurança que autoriza as pesquisas com células-tronco embrionárias.

Após três anos de espera, o julgamento começou em 5 de março, quando foi suspenso por um pedido de vista do ministro Menezes Direito. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, e a então presidente da corte, ministra Ellen Gracie, já votaram pela constitucionalidade das pesquisas.

Naquela data, Menezes Direito argumentou que a matéria era controvertida e de alta complexidade , o que exigiria dele mais tempo de análise: "O dever é fazer uma reflexão profunda, para que possam ser pensados todos os argumentos".

O posicionamento de Direito provocou uma observação da então presidente do STF, que lembrou ao ministro existirem no Supremo, naquele momento, mais de 565 processos à espera de votação. O adiamento da decisão também frustrou portadores de doenças degenerativas que vêem nas pesquisas oportunidade de recuperação.


Já o jurista Ives Gandra, que representou a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) no julgamento, afirmou que o pedido de vista foi uma amostra de que não haveria unanimidade dentro do tribunal sobre o assunto.

O julgamento no STF pode ser longo e deve ser acompanhado por integrantes de movimentos pró e contra as pesquisas, portadores de necessidades especiais, advogados e cidadãos em geral com interesse no tema.


A Lei de Biossegurança foi aprovada em 2005 e o s ministros vão decidir se o seu artigo 5º, que permite que embriões congelados há mais de três anos sejam usados para pesquisas, fere ou não a Constituição Federal.

Ainda precisam se manifestar nove ministros. Na primeira sessão, somente o voto do relator durou mais de uma hora. Ao defender a continuidade das pesquisas, Ayres Britto afirmou que Constituição brasileira trata de direitos e garantias apenas de seres humanos já nascidos. Ele citou reportagens que mostravam que cerca de 5 milhões de brasileiros poderiam ser beneficiados com os estudos e definiu o embrião, o feto e a pessoa humana como “realidades distintas que não se confundem”. O voto foi classificado como “antológico” pelo ministro mais antigo da corte, Celso de Mello, apesar de o mesmo não ter antecipado sua oposição.

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam, nessa segunda-feira, documento do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), favorável às pesquisas com células-tronco embrionárias. O material é composto de 21 páginas que reúnem as leis e as normas de 25 países, dos quais apenas um, a Itália, proíbe as pesquisas.



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