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Geral

Supremo mantém convocação do Congresso Nacional

STF - 11 de abril de 2006 - 08:09

O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo, indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 25939) impetrado pelo deputado federal Rodrigo Maia (PFL/RJ) contra ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional. O parlamentar questionava a convocação de parlamentares para sessão conjunta destinada à apreciação do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 40/2005 relativo ao orçamento da União para 2006. A convocação está prevista para as 11h desta terça-feira no Plenário do Senado Federal.

O deputado pedia liminar para suspender as deliberações em sessão conjunta até que fossem apreciados vetos presidenciais pendentes há mais de 30 dias como prevê os parágrafos 4º e 6º do artigo 66 da Constituição Federal. Os dispositivos estabelecem que, caso os vetos não sejam apreciados no prazo estipulado, eles serão colocados na ordem do dia, sobrestados os demais projetos em tramitação.

Em sua decisão, o ministro Sepúlveda Pertence afirmou que os documentos apresentados com a petição inicial demonstram efetivamente que o Congresso Nacional não tem observado a prioridade conferida à apreciação dos vetos presidenciais pelos preceitos constitucionais invocados. No entanto, ressaltou que nenhum dos seis vetos mencionados pelo parlamentar está incluído em pauta. Ele esclareceu que eventual ilegitimidade de cada um deles deveria ser questionada oportunamente pelas vias adequadas.

“Afigura-se-me certo, porém, que não havendo vetos aparelhados para a imediata deliberação do Congresso Nacional – porque pendentes, devida ou indevidamente, de obstáculos antepostos à sua tramitação, sem impugnação adequada -, não cabe impor a paralisia de todos os processos legislativos já prontos para a deliberação”, observou.

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