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Supremo aceita denúncia contra integrantes do PP

STF - 27 de agosto de 2007 - 18:04

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, por unanimidade, a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os ex-deputados Pedro Corrêa (PE), ex-presidente do PP, e José Janene (PR), ex-líder do PP na Câmara, bem como contra o deputado Pedro Henry (PP-MT) e contra João Claudio Genu, ex-assessor de Janene, todos eles por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Esses crimes estão previstos, respectivamente, nos artigos 288 e 317, do Código Penal (CP), e no artigo 1º, incisos V, VI e VI, da Lei 9.613/98.

Por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro foi aceita denúncia contra Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios da corretora Bônus Banval, e Carlos Alberto Quaglia, dono da Corretora Natimar, que, de forma ilícita, sem obedecer os trâmites normais estabelecidos pela legislação bancária para operações bancárias, teriam transferido do núcleo publicitário-financeiro do esquema do mensalão – comandado pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza – vultosas somas de dinheiro para os parlamentares do PP.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, e os outros nove ministros que participam da sessão endossaram a denúncia do procurador de que todos esses denunciados “montaram uma estrutura criminosa para a prática de crimes de corrupção passiva e branqueamento de capitais”. Ainda segundo a denúncia do procurador, “o recebimento de vantagem indevida, motivada pela condição de parlamentar federal dos denunciados Pedro Corrêa, José Janene e Pedro Henry tinha como contraprestação o apoio político do Partido Progressista”.

Nessa linha, de acordo com descrição do procurador-geral, esses parlamentares receberam, ao longo dos anos de 2003 e 2004, cerca de R$ 4,1 milhões, “a título de propinas”.

Em seu relato do que qualifica como ação criminosa, o procurador-geral afirma que, após formalizado o acordo com o núcleo político do mensalão no PT (em que ele menciona o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira), os pagamentos começaram a ser efetuados pelo núcleo publicitário-financeiro. Os recebimentos, por sua vez, eram efetuados com o emprego de operações de lavagem de dinheiro para dissimular os reais destinatários dos valores que serviram como pagamento de propina.

“Cientes de que os valores procediam de organização criminosa dedicada à prática de crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, os denunciados engendraram mecanismos para dissimular a origem, natureza e destino dos montantes auferidos”, afirma ainda o procurador-geral na sua denúncia, acolhida pelo STF e que acarretará posterior ação penal contra os denunciados.

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa afastou os argumentos da defesa desses denunciados, segundo a qual a denúncia é inepta porque não preencheria os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP). Por este artigo, a denúncia ou queixa “conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.

Tanto o relator quanto diversos outros ministros manifestaram-se no sentido de que se trata, na apreciação da denúncia, apenas de avaliar se há indícios suficientes para abertura de uma ação penal contra os acusados e que estes poderão apresentar seus argumentos mais detalhadamente no curso do processo a ser aberto.

Joaquim Barbosa citou depoimentos prestados por diversas pessoas, tanto à CPI Mista dos Correios, no Congresso, quanto à Polícia Federal, bem como a troca de mensagens por fax entre diversos envolvidos, apontando indícios de que o PP recebeu mais dinheiro do que os R$ 4,1 milhões, canalizado para ele por fontes diversas. E citou reuniões entre dirigentes do PT e do PP nas quais teriam sido acertados os repasses de recursos do PT ao PP em troca de este partido integrar a base de apoio do governo.

Em seu voto a favor da denúncia do procurador-geral, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha ressaltou que é preciso ficar bem claro que não estão em julgamento partidos políticos, mas sim elementos que integram diversos partidos, no que foi corroborada por seus colegas.

Quanto ao enquadramento de diversos denunciados no crime de formação de quadrilha, o resultado do Plenário do STF foi de nove votos contra um, sendo divergente o ministro Ricardo Lewandowski. Ele disse que a existência de indícios de diversos delitos não é suficiente para caracterizar esse crime, previsto no artigo 288, CP.

Para Lewandowski, a denúncia seria inepta no tocante ao crime de formação de quadrilha, já que a denúncia sofreria de uma imprecisão terminológica, falando ora em quadrilha, ora em organização criminosa., ora em associação criminosa, “três figuras distintas que a legislação abriga”. O ministro disse que, a seu ver, “a denúncia não descreve liames entre os partícipes da quadrilha”, não individualiza os fatos nem diz quando essa quadrilha se teria iniciado.

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