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Suplente de senador poderá ser o segundo mais votado

Agência Câmara - 07 de janeiro de 2004 - 09:49

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação deve avaliar, em breve, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 149/03, do deputado Benedito Dias (PP-AP), que muda o critério de escolha para os suplentes de senador. Atualmente, os suplentes são nomeados pelo partido em chapa vinculada. O objetivo da proposta é reforçar o vínculo de vontade entre o representante e o cidadão, ao eleger como suplentes os candidatos ao cargo mais votados, mas não-eleitos. “De acordo com a regra atual, candidatos ao cargo de senador registram seus suplentes em decorrência de comodidades individuais e conveniências partidárias. No caso de vacância, o eleitor se vê confrontado com um substituto que apresenta preferências políticas que não passaram pela avaliação do eleitorado ou com substitutos que devem seu posto a eventos aleatórios ou arbitrários”, disse Benedito Dias, em defesa da proposta.

LEGITIMIDADE POPULAR
Caso a PEC seja aprovada, na ausência do senador eleito, o segundo candidato mais votado passará a ocupar o cargo. A mudança, na avaliação do deputado, restaura a legitimidade popular ao cargo de suplente. “Da maneira como está, o regime de suplentes para o Senado é um incentivo à irresponsabilidade política e mina, de forma aviltante, a representação política”, complementou o parlamentar.
Se a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovar a admissibilidade da sugestão, que tramita em conjunto com a PEC 362/01 e a PEC 142/95, a proposta terá o seu mérito avaliado por uma comissão especial no prazo de até 40 sessões. Posteriormente, será votada pelo Plenário.



Reportagem - Simone Ravazzolli
Edição - Regina Céli Assumpção

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