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Superlotação leva juiz a proibir transferências de internos para presídio

Campo Grande News - 24 de agosto de 2019 - 07:40

Portaria baixada pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas –a 338 km de Campo Grande–, proibiu o ingresso de novos detentos no presídio de segurança média do município. A medida foi motivada pelo grande número de presos na unidade: conforme o documento, a penitenciária tem capacidade para 248 internos, mas hoje abriga 732 –quase três vezes mais.

Conforme a portaria, transferências de presos para a unidade foram realizadas sem permuta –isto é, o envio de internos para outras penitenciárias do Estado–, havendo ainda um “baixíssimo número de servidores” atuando no presídio.

O juiz considerou que “nunca houve uma quantidade tão grande de detentos aqui custodiados”, sendo necessário limitar a quantidade para “manter a segurança dos servidores e dos detentos que estão no local” de forma a não prejudicar também os serviços básicos ali oferecidos.

O magistrado ainda lembrou que, em 2013, denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) havia limitado a capacidade máxima de internos na unidade.

A decisão impede o ingresso de novos presos de outras comarcas no presídio de Três Lagoas, sendo liberada apenas mediante permuta se houver estabelecimento prisional na origem do preso. Do contrário, a transferência só ocorrerá mediante autorização do juiz.

A medida não prevê limitações para mandados de prisão oriundos do municipal. Casos de descumprimento poderão resultar em responsabilidade criminal. A reportagem não conseguiu contatar a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) para obter um posicionamento sobre a portaria.

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