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STJ suspende decisão que impedia prévias do PMDB

STJ - 18 de março de 2006 - 09:34

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) obteve a suspensão a eficácia da decisão judicial que impedia a realização das prévias do partido marcadas para o próximo dia 19 de março. A decisão liminar é do ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou haver perigo na demora em apreciar os recursos impetrados pelo partido nos autos da reclamação que impedia as prévias. Ante à ausência do relator da reclamação, o presidente Edson Vidigal, o ministro Hamilton Carvalhido, ao apreciar o mandado de segurança, suspendeu os efeitos da decisão até que o presidente, relator da reclamação, possa apreciar o pedido de reconsideração do PMDB.

O ministro Carvalhido levou em conta a extinção dos processos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que deram causa às reclamações e também a desistência formulada na Exceção de Incompetência 4. Como tais fatos ainda não foram apreciados pelo ministro Edson Vidigal, relator dos recursos, o ministro Hamilton Carvalhido entendeu ser cabível a concessão de liminar para que possa ter lugar o juízo de retratação próprio ao agravo regimental interposto e ao pedido de reconsideração autônomo noticiado pelo PMDB.

No mandado de segurança, a defesa sustenta que a decisão que concedeu a liminar está fundada em um único ponto, qual seja, estando "em pleno vigor a liminar concedida na Reclamação 1770, não poderia a Executiva Nacional do PMDB imprimir efeito às deliberações tomadas naquela reunião de 12/12/2004, como fez ao editar a Resolução n° 01/05, convocando os filiados para a prévia nacional com vistas à escolha de candidato do Partido à Presidência da República".

Dessa forma, a defesa afirma não haver qualquer decisão que impeça a realização das "eleições prévias", já que a liminar concedida no agravo, que teria impedido essa realização, foi cassada. "E nem se diga que teria havido descumprimento ao decidido na Reclamação nº 1707, considerando que a decisão lá proferida, como já dito inúmeras vezes, foi apenas no sentido de suspender a decisão lançada no mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e apenas isso", disse.

Além disso, a defesa do PMDB sustenta que se trata, na verdade, de manobra política com o único intuito de protelar e atrapalhar a escolha democrática do candidato do Partido à presidência da República. "Não há motivo que justifique tamanha interferência do Poder Judiciário em assuntos internos do Partido e apenas alguns dias antes de sua realização, impedindo, inclusive, a possibilidade de defesa do PMDB", concluiu.

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