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STJ supende ação trabalhista no valor de R$ 43 milhões

STJ - 27 de julho de 2007 - 17:00

Um conflito de competência positivo (dois juízos se declarando competentes para julgar a mesma matéria) suspendeu um julgamento de uma ação contra a empresa de tubos e conexões Amanco Brasil Ltda que poderia valer mais de R$ 43 milhões. O proprietário da Representações Conde Ltda. suscitou o conflito em relação a dois tribunais cariocas. A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atualmente exercida pelo vice-presidente, ministro Francisco Peçanha Martins, decidiu suspender as ações até que os tribunais envolvidos prestem informações.

A Representações Conde e a Amanco romperam um contrato de representação comercial mantido por eles desde 1977. A 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro considerou comercial a relação entre eles e determinou o depósito do devido pelo rompimento do contrato. Entretanto o responsável pela empresa contestou a decisão, afirmando que, na verdade, a relação seria empregatícia, portanto de responsabilidade da Justiça do Trabalho (artigo 114 da Constituição Federal).

Em ação ainda pendente de decisão final na 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ficou definido que seria necessário pagar os valores referentes ao não-recolhimento do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações trabalhistas mais as correções. A soma final para a Amanco seria mais de R$ 43 milhões. A defesa da Representações Conde alegou que a sentença da 7ª Vara seria ilegal por ter sido proferido por juiz não competente para a matéria.

A Amanco alega que o responsável pela empresa também fazia representação de outras marcas, o que comprovaria a inexistência de vínculo empregatício e que, quando o contrato foi firmado entre as partes, o proprietário já era inscrito no Conselho dos Representantes Comerciais. Já o proprietário da Conde Representações declarou que era empregado da Akros Industrial de Plástico, firma que foi incorporada pela Amanco em 1977. Posteriormente, tornou-se gerente de uma equipe de vendas no Rio e sua nova contratadora teria imposto a criação de uma empresa para burlar as obrigações trabalhistas.

O ministro Peçanha Martins suspendeu as ações até obter informações dos tribunais. Também determinou, após as novas informações, vista dos autos ao Ministério Público Federal.



Autor(a):Fabrício Azevedo

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