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STJ reconhece direito a pensão para parceiro homossexual
Homossexual tem direito a pensão previdenciária pela morte do companheiro. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Decisões neste sentido já ocorreram em primeira e segunda instância, mas é a primeira vez que a posição é sustentada no STJ. Os ministros classificaram como discriminatório o argumento de não haver previsão legal para a hipótese.
O caso em questão não trata de Direito de Família, mas de Direito Previdenciário. O autor da ação, processava o INSS Instituto Nacional de Seguro Sócia na condição de dependente do segurado, para receber a pensão previdenciária por morte do companheiro, bem como o complemento da Previ Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.
Argumentou que relação entre os dois durou 18 anos e que a união era semelhante às relações heterossexuais, como nos casamentos, dividindo despesas, pactuando alegrias e tristezas. Sua defesa se baseou na Constituição Federal, que assegura liberdade e igualdade, além do artigo 16, I, da Lei 8.213/91 (define os dependentes previdenciários do regime geral da Previdência Social).
A primeira instância julgou o pedido improcedente. Contudo, os desembargadores reconheceram o direito e determinaram que o INSS pagasse a pensão. No entendimento do TRF-4, o vácuo na legislação sobre a relação entre pessoas do mesmo sexo, que convivem como num casamento, não poderia ser obstáculo para o reconhecimento dessa relação jurídica.
Contra essa decisão, o INSS apelou ao STJ. Sustentou afronta a Lei 8.213/91, já que a regra considera companheira ou companheiro a pessoa que, mesmo sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada. Por isso, o dispositivo não contemplaria os homossexuais. O ministro observou que a norma se preocupou em desenhar o conceito de entidade familiar, contemplando a união estável, sem excluir as relações homoafetivas. Também lembrou que a Constituição Federal não excluiu esse tipo de relacionamento.
Hélio Quaglia Barbosa ainda considerou que o próprio INSS regulou a concessão de benefício para o companheiro ou companheira homossexual (Instrução Normativa 25, de 7 de junho de 2000). O regulamento veio atender a determinação da juíza federal Simone Barbasin Fortes, da 3ª Vara Previdenciária de Porto Alegre. Na ocasião, a juíza concedeu liminar numa Ação Civil Pública, cujo efeito atingiu todo o território nacional.
O voto do relator foi seguido por unanimidade na Sexta Turma.
Tribunais Regionais Federais, bem como os órgãos administrativos já vêm reconhecendo a possibilidade de extensão dos benefícios previdenciários aos parceiros homossexuais que vivem em união estável. A Justiça Estadual também já reconheceu este direito.
REsp 395.904