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Geral

STJ: Prazo para cobrança de honorários advocatícios

STJ - 08 de março de 2006 - 08:55

Um advogado do Estado de São Paulo conseguiu manter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão da segunda instância que afastou a prescrição da ação de cobrança de honorários que ele move contra o espólio de um cliente falecido. Ao analisar o recurso especial pelo qual a esposa e o filho do cliente pretendiam o reconhecimento do prazo de prescrição de um ano, a Quarta Turma entendeu que o prazo era de cinco anos para a cobrança de honorários advocatícios.

Ocorre prescrição quando termina o prazo para que a pessoa reclame determinado direito à Justiça. A decisão foi conduzida pelo voto do relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior. O relator confirmou que, à época dos fatos, estava vigente o artigo 100 da Lei n. 4.215/63, o qual foi mantido no atual Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), artigo 25 da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994.

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