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STJ nega pedido em ação que discute cobrança de tarifa

STJ - 09 de janeiro de 2007 - 20:21

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido da Castrol Brasil Ltda em processo que discute a cobrança de tarifa progressiva para o fornecimento de água no Estado do Rio de Janeiro. A empresa tentou suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que confirmou a legalidade da cobrança da tarifa progressiva, até o julgamento final da questão pelo STJ.

A Castrol Brasil Ltda entrou com uma ação judicial para obter a declaração de ilegalidade da cobrança de tarifa progressiva pelo fornecimento de água pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro. A empresa também requereu repetição de indébito [devolução de pagamento indevido].

O pedido foi negado pelo Juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça local (TJ/RJ). O Tribunal entendeu ser legal a cobrança da tarifa progressiva ou diferenciada no fornecimento de água, segundo a Lei Federal nº 8.987/95 e o Decreto Estadual 23.676/97. A decisão também aplicou a súmula 82 do próprio TJ/RJ.

Diante do julgamento desfavorável, a empresa entrou com um recurso especial, que não foi admitido pelo TJ/RJ e, por isso, não pôde subir para a apreciação do STJ. Tentando forçar a subida do recurso, a defesa da Castrol Brasil Ltda encaminhou um agravo de instrumento [tipo de recurso judicial] que aguarda decisão do Superior Tribunal.

A defesa da empresa também entrou com uma medida cautelar no STJ, para tentar suspender a decisão do TJ/RJ até o julgamento do agravo que pode ou não autorizar a subida do recurso especial. O pedido teve seguimento negado pelo presidente do STJ.

O ministro Barros Monteiro destacou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, “só em casos excepcionalíssimos, restritamente considerados, é possível conferir-se efeito suspensivo a recurso que normalmente não o tem”.

Segundo o ministro, “não é este o caso dos autos”, pois a empresa informa, no processo, que o recurso especial não foi admitido em decisão do TJ/RJ. “Dessarte, não há como conceder-se efeito suspensivo a recurso que obteve juízo negativo de admissibilidade, restando evidente nesse ponto a falta de plausibilidade jurídica”.

O ministro Barros Monteiro negou seguimento ao pedido com base no artigo 38 da Lei nº 8.038/90 com o artigo 34, inciso XVIII, do Regimento Interno do STJ.


Autor(a):Elaine Rocha

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