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STJ: médico é liberado do serviço militar

Viriato Gaspar/STJ - 01 de junho de 2004 - 08:54

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, garantiu a Luiz Fernando Simionato, médico do Rio Grande do Sul, o direito de não ser obrigado a prestar serviço militar depois de formado. Acompanhando voto do relator do processo, ministro Paulo Gallotti, a Turma negou recurso da União, que pretendia compelir o pediatra a servir após o término de seu curso.

Segundo consta do processo, Luiz Fernando ingressou com ação ordinária contra a União, postulando dispensa do serviço militar obrigatório, alegando que, aos 18 anos de idade, apresentou-se para servir, tendo sido dispensado por ter sido incluído no excesso de contingente. Após isso, ingressou no curso de medicina, tendo colado grau em 1994 e feito especializações em pediatria e anestesiologia até janeiro de 2000.

No mês seguinte à conclusão definitiva do curso, em fevereiro, foi convocado para prestar o serviço militar obrigatório no Hospital Geral Universitário na cidade de Santo Ângelo. Afirmou que tal convocação lhe causaria enormes prejuízos profissionais, pois já estava trabalhando em diversos hospitais de Porto Alegre. Como o juiz de primeiro grau julgou improcedente seu pedido, o médico apelou para o TRF, que lhe deu ganho de causa. Inconformada, a União apelou para o STJ, alegando que a lei que disciplina o serviço militar obrigatório (Lei nº 5.292/67) permite a convocação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários no ano seguinte ao do referido término, mesmo que tenham sido dispensados por excesso de contingente.

Ao garantir o direito ao médico gaúcho, o ministro Paulo Gallotti argumentou que não lhe podem ser aplicadas as disposições da lei invocada pela União, porque o interessado sequer havia ingressado no curso de medicina quando de sua dispensa do serviço militar. Ademais, finalizou o ministro, o dispositivo legal invocado não se aplica às hipóteses em que a dispensa se der em razão do excesso de contingente, só nos casos em que ocorrer o adiamento da incorporação ou o condicionamento da prestação do serviço militar ao final do curso superior.

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