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STJ - Detectada fraude em habeas corpus

STJ - 02 de fevereiro de 2007 - 07:45

O ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência, detectou fraude em habeas corpus no qual se pedia medida liminar para a soltura de três pacientes, todos presos na Operação "Diamante Negro", realizada pela Polícia de Minas Gerais, Ministério Público Estadual e a Secretaria de Estado da Fazenda.

Após o indeferimento da liminar pelo ministro presidente Raphael de Barros Monteiro Filho, que entendeu não haver flagrante ilegalidade no ato impugnado no HC, outros advogados protocolaram petição no habeas corpus requerendo a extensão de liminar supostamente "reconsiderada e deferida" pelo ministro Francisco Peçanha Martins a outros co-réus no mesmo processo, juntando, para tanto, cópia da mencionada decisão.

O ministro constatou, porém, que, além de não haver nenhuma decisão concessiva de liminar, quer fisicamente nos autos, quer no sistema processual do STJ, a assinatura da decisão juntada pelos advogados não era sequer semelhante à sua, bem como detectou outros indícios de contrafação.

Promoveu, então, contato telefônico com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e com o Juízo de primeira instância, que noticiaram ter recebido, via fax, a decisão forjada, o que ocasionou a expedição de alvarás de soltura em favor dos pacientes do HC, que foram libertados em 26.1.2007.

Diante disso, o ministro Peçanha Martins exarou despacho, determinando a expedição de ofícios à OAB/MG, à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, para a apuração dos crimes, e ao TJ/MG e ao Juízo de 1º Grau, para a recaptura dos réus ilicitamente soltos.


Autor(a):Coordenadoria de Imprensa | STJ

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