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STF mantém condenação de ex-juiz acusado por homicídios

STF - 17 de novembro de 2004 - 09:18

A Primeira Turma do STF manteve hoje (16/11) a condenação de Francisco Pereira de Lacerda, que perdeu o cargo de juiz ao ser condenado a 35 anos de prisão pelos assassinatos do promotor Manoel Alves Pessoa Neto e do vigia noturno Orlando Alves Mari. Os crimes aconteceram em 1997, dentro do Fórum Municipal de Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte. Lacerda foi condenado em 1999 pelo Tribunal de Justiça do Estado por ter sido o mandante.

A decisão unânime seguiu o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence, e foi tomada em Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 84903) interposto pelo condenado. Lacerda recorreu de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando diversas ilegalidades em sua condenação.

Segundo ele, as investigações realizadas sobre o crime seriam nulas porque não foram feitas por autoridade vinculada ao Tribunal de Justiça potiguar. Por isso, teria sido violada sua prerrogativa de foro.

Ele também alegou que o inquérito, realizado pelo delegado que presidiu as investigações, não poderia ter sido encaminhado à Procuradoria de Justiça potiguar sob a chancela de despacho monocrático do presidente do Tribunal de Justiça local.

Outro problema apontado foi o de que a condenação não teria respeitado o quorum determinado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional - a Loman - de dois terços do colegiado do Tribunal de Justiça.

Ao negar o recurso, Pertence refutou um a um os argumentos lançados pelo condenado. Segundo o ministro, no caso concreto, não seria necessário aprofundar a discussão sobre a prerrogativa de foro do então juiz. Pertence explicou que o direito ao foro não tira dos órgãos da polícia judiciária a atribuição para apurar infrações penais. Ele acrescentou que, como regra geral, não se projeta na ação penal vício porventura existente na investigação, por se tratar de procedimento meramente informativo.

O relator também sustentou não haver necessidade de condenação por dois terços dos integrantes do colegiado do Tribunal de Justiça. Isso, disse Pertence, é exigido pela Loman (parágrafo 6º do artigo 27 da Lei Complementar 35/79) para decretação da perda de cargo de magistrado. "Nada tem a ver, portanto, com o julgamento da ação penal originária em crime contra a vida imputado a magistrado, que, uma vez condenado, teve a perda do cargo decretada", assegurou o ministro.

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