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STF manda aplicar juros simples no pagamento da dívida de MS

Midiamax - 20 de abril de 2016 - 06:10

O STF (Supremo Tribunal Federal) deferiu liminar ao Estado de Mato Grosso do Sul, em mandado de segurança impetrado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado). O pedido era de na mudança na base de cálculo dos juros da dívida com a União, que, segundo a decisão, passarão a ser aplicados de forma diferente. Não serão mais usados os juros composto, quem ampliam o valor a pagar, mas os chamados juro simples, até o julgamento do mérito da ação.

Dessa maneira, o Governo Federal segue proibido de penalizar o governo de Mato Grosso do Sul, ou fazer o bloquear o repasse de recursos federais. A decisão permanece até definição do julgamento do mérito da ação, prevista para o dia 27 de abril.

Dados recentes apresentados na Assembleia Legislativa pelo deputado Beto Pereira indicam que, em 1998, o Estado devia R$ 1,383,439,030,83. Destes, foram pagos até março de 2016 o total de R$ 4,271,406,966,05, contudo, o saldo devedor ainda é de R$ 6,035,619,539,95, até março deste ano.

O aumento do valor se deve aos juros compostos, ou seja, cumulativos, aplicados pela União, classificados como agiotagem pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

A previsão é que na semana que vem o STF julgue mandados de segurança impetrados pelos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. No último dia 7 de abril, o plenário do Supremo concedeu liminar ao estado de Santa Catarina, permitindo o pagamento da dívida renegociada de forma linear, com juros simples.

A decisão levou vários outros estados, como Mato Grosso do Sul, e municípios a impetrar mandados de segurança no STF solicitando as mesmas condições para a reajustar suas dívidas.

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