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STF estende a MS decisão que derruba pedido prévio para processar governador

Campo Grande News - 16 de maio de 2017 - 07:20

O STF (Supremo Tribunal Federal) anunciou nesta segunda-feira, 15, a decisão de derrubar a exigência de licença prévia das assembleias legislativas de Mato Grosso do Sul e do Pará para eventual abertura de ações penais contra seus governadores.

No dia 4 deste mês os ministros do Supremo já haviam decidido que as normas das constituições do Acre, de Mato Grosso e do Piauí eram inconstitucionais por condicionarem a abertura de ação penal no STJ a decisões políticas das respectivas assembleias legislativas, geralmente, alinhadas politicamente com o governador, e hoje a deliberação foi sobre Mato Grosso do Sul e Pará.

Em nota, o STF diz que o ministro Edson Fachin julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ADIs 4781 e 4790, ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e tornou sem efeito normas das Constituições dos Estados de Mato Grosso Sul e do Pará, respectivamente, que preveem a necessidade de autorização das Assembleias Legislativas para que o Superior Tribunal de Justiça instaure ação penal contra governadores nos crimes comuns.

Segundo a nota, normas presentes nas Constituições de Mato Grosso do Sul e Pará, estabelecendo regras de processo e julgamento de governadores, inclusive as que determinam o afastamento automático do chefe de governo no momento do recebimento da denúncia, também foram declaradas inconstitucionais pelo ministro Fachin, relator das ações.

“O relator observou que a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para processamento e julgamento de governador de estado por crime comum perante o STJ traz como consequência o congelamento de qualquer tentativa de apuração judicial das eventuais responsabilizações criminais dos governadores por cometimento de crime comum”, diz a nota do STF.

De acordo com o ministro Fachin, no caso de presidente da República, a exigência de autorização legislativa prévia para que seja processado e julgado decorre de norma expressa da Constituição Federal.

“Entretanto, em relação aos deputados federais e estaduais, a Emenda Constitucional 35/2001 suprimiu essa exigência, devendo o mesmo entendimento de valorização da igualdade e da responsabilização dos representantes do povo ser seguido em relação aos governadores, abandonando-se as exigências prévias que se constituem em privilégios e restrições não autorizados pela Constituição”, afirma o ministro.

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