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STF decide: apenas com título, eleitor não votará
O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para, mediante interpretação conforme, estabelecer que, somente trará obstáculo ao exercício do voto, caso deixe de ser exibido o documento oficial de identidade com foto.
Gilmar Mendes apresentou voto divergente e o ministro Cezar Peluso acompanhou essa divergência. Porém, a maioria dos ministros do STF votou com a relatora, ministra Ellen Gracie.
A norma ora em debate, para permanecer em consonância com a Constituição Federal, deve ser lida de forma que se tenha como obrigação, no momento da votação, a apresentação tanto do título de eleitor, como do documento oficial com fotografia. Apenas a frustração na apresentação deste último (documento oficial com foto) é que terá o condão de impedir o exercício do voto, afirma a ministra.
Assim, continua a regra de que o eleitor deve levar os dois documentos para votar. Se levar apenas o título, não vota.
Os efeitos dessa medida cautelar já valem para o próximo domingo (03).
A \\\"interpretação conforme\\\" (como foi julgado o artigo 91-A da Lei das Eleições) não significa que o artigo é inconstitucional, mas sim, a forma como a norma deve ser interpretada conforme o que preceitua a Constituição.