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STF considera nulos títulos de terra dentro de reserva indígena na Bahia

STF - 02 de maio de 2012 - 19:09

O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente, por maioria, a Ação Cível Originária (ACO) 312, que discutiu a anulação de títulos de propriedade de terras localizadas dentro da área da Reserva Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, no sul da Bahia. A ação foi ajuizada pela Funai.

O último a votar, ministro Ayres Britto, presidente da Corte, seguiu o voto do relator, ministro Eros Grau (aposentado), proferido no início do julgamento, em 2008. Ao final, foram 7 votos a 1 pela nulidade dos títulos de propriedade de terras concedidas a fazendeiros e agricultores na reserva, ficando vencido o ministro Marco Aurélio.

Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli estavam impedidos, e o ministro Ricardo Lewandowski não participou em razão de viagem para cumprir agenda oficial. O ministro Luiz Fux também não participou da votação por suceder o ministro Eros Grau.

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