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Geral

STF concede liminar a Waldomiro; direito ao silêncio

Fabiana Silvestre / Campo Grande News - 10 de agosto de 2005 - 15:23

O ministro Cezar Peluso, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu nesta quarta-feira (10) a liminar pedida no Habeas Corpus (HC) 86426, em favor de Waldomiro Diniz, ex-assessor da Casa Civil. Pela decisão, sempre que convocado a depor à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Bingos, Diniz terá o direito de permanecer em silêncio se a resposta à pergunta implicar risco de auto-incriminação.

Além disso, ele poderá ser acompanhado de advogado e ter garantido o direito de não ser preso ao invocar o direito constitucional de não se auto-incriminar.

Diniz foi exonerado da Casa Civil em fevereiro de 2004, após divulgação de uma fita de vídeo em que aparece pedindo propina ao empresário de jogos Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Diniz também é acusado de favorecer o empresário quando era diretor da Loterj, em 2001 e 2002, e de ter influenciado a renovação de contrato da empresa de tecnologia Gtech com a Caixa Econômica Federal em 2003, quando já trabalhava na Casa Civil.

O depoimento de Diniz à CPI está marcado para amanhã (11), às 10h30 (horário de MS). Logo depois deve ser ouvida Zilmar Fernandes da Silveira, sócia do publicitário Duda Mendonça. Ela é acusada de ter recebido R$ 15,5 milhões das contas das empresas do publicitário Marcos Valério.

Parlamentares da oposição suspeitam que os recursos tenham sido usados na campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2002. Duda Mendonça, que hoje divide com outras duas agências o contrato de publicidade da Presidência, atuou na campanha de Lula por meio da empresa CEP (Comunicação e Estratégia Política), da qual Zilmar é sócia.

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