Geral
STF concede habeas corpus para Farah Jorge Farah
Por 4 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (29) Habeas Corpus (HC 89238) para libertar o cirurgião plástico Farah Jorge Farah, que será julgado pelo assassinato e esquartejamento de sua paciente e ex-namorada Maria do Carmo Alves.
A decisão da Turma confirmou jurisprudência do Supremo que veda toda prisão preventiva que não esteja fundamentada em fatos objetivos e concretos. A prisão preventiva para a garantia da ordem pública, fundada na gravidade do delito e na necessidade de acautelar o meio social, não encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal, disse o relator do habeas, ministro Gilmar Mendes.
Segundo ele, as únicas afirmações ou adjetivações utilizadas para determinar a prisão preventiva de Farah estavam pautadas no modus operandi da prática criminosa imputada ao paciente [ao médico] e na comoção social que a gravidade do delito causou na sociedade paulistana.
Farah é réu confesso e estava preso preventivamente desde janeiro de 2003. Mesmo após a sentença de pronúncia, que determinou que o médico será julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado, destruição, ocultação e vilipêndio a cadáver e fraude processual, a prisão preventiva foi mantida. A hediondez do crime foi um dos principais argumentos para tanto.
O que parece que existe nesse caso é um certo sentir subjetivo de que o fato de ser réu confesso de um crime que é grave mesmo legitimaria uma antecipação de pena. E é isso que está acontecendo nessa prisão preventiva de mais de 4 anos, ressaltou da tribuna a advogada de Farah.
Além de Gilmar Mendes, os ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Celso de Mello votaram pela concessão do habeas. A única dissidência foi do ministro Joaquim Barbosa. Eu me pergunto se nós não estaríamos aqui diante de uma gravidade imanente decorrente da brutalidade e da crueldade que levaria, seguramente, a uma ameaça à ordem pública, disse ele ao indeferir habeas corpus.