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Geral

STF concede habeas corpus a Delúbio e Silvio Pereira

Agência Câmara - 19 de julho de 2005 - 08:05

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, deferiu nesta segunda-feira liminar ao pedido de habeas corpus preventivo do tesoureiro licenciado do PT, Delúbio Soares, e do secretário-geral licenciado do partido, Silvio Pereira. Os dois ex-dirigentes do PT entraram no STF, na última sexta-feira (15), com o pedido para que eles pudessem depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios sem serem presos.
O depoimento de Silvio Pereira está marcado para esta terça-feira. O de Delúbio, para quarta (20).

Investigados x testemunhas
O deferimento do pedido permite que os depoentes compareçam à CPMI na condição de investigados e não de testemunhas, o que garante o direito de permanecerem em silêncio sempre que a resposta possa incriminá-los. O instrumento jurídico garante, ainda, o direito de serem acompanhados por um advogado.
O ministro Nelson Jobim observou em seu despacho que o Supremo entende que "qualquer pessoa que preste depoimento em qualquer das esferas do Poder Público pode utilizar-se do direito ao silêncio para evitar a auto-incriminação".

Marcos Valério
A estratégia adotada por Silvio Pereira e Delúbio Soares é semelhante à utilizada pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o operador do suposto "mensalão", antes de seu depoimento à CPMI, no último dia 6. Ele também depôs protegido por um habeas corpus preventivo concedido pelo STF e recusou-se a revelar o que teria feito com o dinheiro sacado em espécie de suas contas bancárias, alegando que apresentará essa informação "no foro adequado".

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