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Geral

STF concede Extradição de italiano com filho brasileiro

assessoria STF - 14 de novembro de 2003 - 08:15

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu ontem, ao governo italiano, a Extradição (Ext 839) de P.M. que se encontra preso preventivamente em Salvador (BA). Ele foi condenado pela Justiça da Itália a seis anos de reclusão.

Segundo o relatório do ministro Celso de Mello, a defesa sustentou a impossibilidade da Extradição porque o acusado tem filho brasileiro. O parecer do Ministério Público Federal opinou pelo deferimento.

Ao votar, o ministro disse que os delitos cometidos encontram correspondência na legislação penal brasileira, um dos requisitos para a concessão da Extradição. “O pedido preenche todos os requisitos estabelecidos pelo tratado bilateral de extradição entre os dois países”, disse Celso de Mello.

O ministro recorreu à Súmula 421 do STF que diz que “não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro”. Citou ainda o parecer da Procuradoria Geral da República que assinalou: “A determinação constitucional de amparo à infância jamais constituiu óbice à concessão da extradição, que é concedida para crimes de certa gravidade, como é o caso”. A decisão foi unânime.


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