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SPC: TJMS determina à Telesp pagar R$ 4 mil a cliente

TJMS - 23 de maio de 2007 - 06:20

1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, deu parcial provimento à Apelação da Telesp (Telecomunicações de São Paulo S.A.) contra J.T.N., determinando a ela o pagamento de R$ 4 mil de indenização pelo fato de a empresa ter incluído o nome do cliente no SPC sem que este tivesse obtido a prestação do serviço de telefonia.

A Telesp apelou ao TJMS para reformar a sentença que julgou procedente a Ação de Indenização por dano moral movida por J.T.N., morador de Rio Brilhante. O apelado sofreu constrangimento após ter seu nome incluído no rol de inadimplentes do SPC por falta de pagamento de contas telefônicas da empresa, no valor de R$ 412,07, oriunda de duas linhas registradas em seu nome, instaladas na cidade de Riberão Preto (SP), onde ele jamais esteve presente.

A empresa promoveu a abertura da conta de linha telefônica por meio de um simples pedido feito por telefone, com o repasse de informações pessoais (nome, CPF, RG e etc) do solicitante, sem conferir a veracidade das informações. Entende o relator do processo, Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, que a empresa se beneficia da possibilidade de contratação de seus serviços por meio de simples ligações telefônicas e deve arcar com o ônus de averiguar, no momento da instalação, a veracidade das informações passadas verbalmente, exigindo documentos do contratante para confrontá-los com os dados constantes no formulário do pedido solicitado.

O relator entende que é desnecessária a prova do prejuízo moral causado na inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de restrição de crédito, por serem presumidos os efeitos nocivos de tal ato perante o meio social e comercial em que vive a vítima, que restam provados com a simples demonstração do próprio fato da inscrição. A sentença arbitrou o prejuízo em R$ 10 mil e o TJMS reformou para R$ 4 mil.


Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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