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Sócio da boate Kiss tentou suicídio, diz delegado

Com prisão provisória decretada, Elissandro Spohr está internado sob custódia em um hospital na cidade de Cruz Alta

Época/Globo - 30 de janeiro de 2013 - 15:19

Novas imagens do interior da boate Kiss foram divulgadas pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Foto: Divulgação / Polícia Civil do RS)
Novas imagens do interior da boate Kiss foram divulgadas pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul (Foto: Divulgação / Polícia Civil do RS)

O delegado Marcelo Arigony, que cuida das investigações do incêndio na Boate Kiss, confirmou nesta quarta-feira (30) que um dos sócios da casa noturna, Elissandro Spohr, conhecido como Kiko, tentou se matar na noite de terça (29). Kiko está internado, sob custódia, em um hospital na cidade de Cruz Alta e teria usado a mangueira do chuveiro para tentar se enforcar. “Mas ele está bem e foi agora algemado na cama para evitar novas tentativas”, disse o delegado.

Elissandro Spohr está preso temporariamente por cinco dias e deve ser posto em liberdade nesta sexta-feira (1º). Além dele, estão detidos dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira e o outro sócio da boate, Mauro Hoffman. Nesta quinta, o delegado Arigony disse que está com dificuldades de conseguir prorrogar a prisão dos quatro por motivos legais.

“Pedimos a prisão temporária por 30 dias e só conseguimos cinco. Agora, precisamos renovar essas prisões e estamos com dificuldade. Não é culpa do promotor, do juiz ou do delegado, é a legislação que exige requisitos muito específicos”, explicou Arigony. Segundo ele, há uma preocupação com a preservação de provas e com a possibilidade de que os suspeitos corrompam testemunhas. “Um deles [sócio da boate], por exemplo, tem muita influência sobre os funcionários”, afirmou.

O promotor criminal Joel Dutra também admitiu que será difícil manter os suspeitos presos. De acordo com ele, a legislação é feita para privilegiar a liberdade. Enquanto não houver julgamento, questões como o clamor público não podem ser usadas para justificar as prisões temporárias. “É preciso comprovar requisitos muito específicos [de acordo com a jurisprudência], como a possibilidade de fuga ou a reincidência no crime, coisas que aparentemente não são prováveis de acontecer neste caso”, disse Dutra.

Segundo o promotor, o Código de Processo Penal Brasileiro prevê a substituição da prisão por medidas preventivas, como a proibição de que os suspeitos deixem a cidade. Nem a preservação da integridade física dos próprios presos, diante do clima emotivo que se estabeleceu em Santa Maria, poderá ser usada como justificativa para manter a prisão deles. “Caberá ao Estado garantir a integridade dessas pessoas, não se pode mantê-las presas sob essa justificativa”, afirmou.

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