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Geral

Sistema única para cálculo de débitos trabalhistas na 3ª

ABr - 30 de outubro de 2005 - 12:02

Aprovado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Sistema Único de Cálculo que entrará em vigor na terça-feira (1º/11) possibilitará a uniformização na apuração e atualização dos débitos trabalhistas pelas Varas onde os processos estão em execução.

O relator, ministro João Oreste Dalazen, destacou a urgência nessa uniformização, diante dos múltiplos critérios adotados pelos 24 Tribunais Regionais, que resultam "no indesejável tratamento desigual às partes".

O novo sistema institui a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, a ser atualizada a cada mês de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência) ou outro índice que venha a substitui-la. De acordo com a resolução aprovada pelo Conselho, essa tabela substituirá todas as demais editadas pelos TRTs.

O ministro Dalazen destacou ainda que o novo sistema foi concebido por Euler Prado Rocha, servidor do Tribunal Regional do Trabalho em Sergipe. O Sistema Único estará disponível via internet nos sítios na internet do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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