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Geral

Sexagenário acusado de homicídio obtém liberdade

STF - 30 de agosto de 2006 - 07:40

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o Habeas Corpus (HC) 88448, para A.T.M., acusado de tentativa de homicídio qualificado, por três vezes, de acordo com o inciso IV, parágrafo 2º, do artigo 121 do Código Penal [à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido].

O habeas foi impetrado no STF pela defesa de A.T.M., contra negativa do Superior Tribunal de Justiça em concedê-lo, por entender não caber as alegações de vícios procedimentais no inquérito policial e constrangimento ilegal. A liminar já havia sido negada pelo relator, ministro Gilmar Mendes, quando observou que o decreto de prisão provisória atendeu aos requisitos necessários, bem como os fundamentos de garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

Levado para julgamento final, Gilmar Mendes indeferiu o habeas, citando precedentes da Corte e levando em conta que o juiz da comarca de Silva Jardim (RJ) apresentou elemento concreto para a garantia da ordem pública e da instrução criminal: a fim de evitar que o acusado cometa novo delito, pois a vítima já havia sido ameaçada por A.T.M. anteriormente. Seu entendimento foi seguido pelo ministro Joaquim Barbosa.

Os ministros Eros Grau e Cezar Peluso abriram divergência para conceder o habeas, já que não enxergavam a possibilidade de que o acusado possa cometer novos delitos ou que sua liberdade represente ameaça à ordem pública. Como houve empate na votação, de acordo com o Regimento Interno do STF, o habeas foi concedido.

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