Geral
Sentença não proíbe serviço de mototáxi, afirma juiz
Em nota à imprensa, o juiz da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Dorival Moreira dos Santos, faz esclarecimentos sobre a sentença dada no dia 07 de agosto, que considerou inconstitucional a lei que regulamentou, em 1997, o serviço de mototáxi em Campo Grande.
O magistrado explica, na nota, que em nenhum instante a sentença mencionou qualquer alteração, restrição, impedimento, proibição, na atividade que vem sendo praticada pelos chamados mototaxistas. De acordo com o juiz, a resposta negativa ao um pedido de mandado de segurança do sindicato dos profissionais foi por uma simples razão: não sendo uma atividade profissional ainda regulamentada na forma prescrita na Constituição Federal, impossível essa impetração de forma coletiva sobre contratação de seguro por meio de sindicato.
O mandado de segurança chegou a ter liminar concedida integralmente, impedindo o município de indicar a seguradora que deveria ser contratada pelos mototaxistas, e depois foi revogado e concedido parcialmente. Na sentença do dia 7, o juiz cancelou a decisão anterior, sob o argumento de que a lei é inconstitucional.
Crítica - Ao comentar a lei municipal de Campo Grande, Dorival Moreira dos Santos diz que, na linguagem popular, foi a mesma coisa que colocar o carro na frente dos bois. O juiz escreveu que como até a presente data não há nenhuma legislação federal relativa a atividade de mototáxi, no entender do Juízo da Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o Município ao legislar nessa área cometeu a inconstitucionalidade citada na sentença.
É o mesmo entendimento que há havia sido expresso por julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), referente ao serviço em Brasília.
Na prática, as decisões não impedem o funcionamento do serviço, como o juiz afirmou na nota, mas apenas consideram inconstitucionais as leis que o amparam.